TJPA - 0852904-69.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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13/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:14
Decorrido prazo de OLGA AMELIA LOPES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ANDERSON PENHA DOS SANTOS DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:37
Decorrido prazo de OLGA AMELIA LOPES DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:37
Decorrido prazo de ANDERSON PENHA DOS SANTOS DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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21/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:15
Juntada de decisão
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22/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/03/2023 23:59.
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06/03/2023 23:21
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2023 02:07
Decorrido prazo de OLGA AMELIA LOPES DE CARVALHO em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 03:49
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 15:29
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 01:45
Decorrido prazo de OLGA AMELIA LOPES DE CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:45
Decorrido prazo de ANDERSON PENHA DOS SANTOS DE CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:59
Decorrido prazo de ANDERSON PENHA DOS SANTOS DE CARVALHO em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:59
Decorrido prazo de OLGA AMELIA LOPES DE CARVALHO em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0852904-69.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA AMELIA LOPES DE CARVALHO e outros REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de fevereiro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
04/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2022 09:51
Conclusos para decisão
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04/02/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON PENHA DOS SANTOS DE CARVALHO em 12/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:55
Decorrido prazo de OLGA AMELIA LOPES DE CARVALHO em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 21:45
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 13:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2020 23:59.
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12/11/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2020 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON PENHA DOS SANTOS DE CARVALHO em 27/10/2020 23:59.
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28/10/2020 00:34
Decorrido prazo de OLGA AMELIA LOPES DE CARVALHO em 27/10/2020 23:59.
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30/09/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 21:21
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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