TJPA - 0800421-80.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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03/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:02
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800421-80.2025.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao analisar a petição inicial, constata-se que a mesma parte autora ajuizou em face da mesma instituição financeira, perante este mesmo Juízo, a ação de n. 0800422-65.2025.8.14.0109, razão pela qual far-se-ia necessária a reunião das demandas.
Contudo, antes de tal proceder tal determinação, observo que no documento de ID 142379577 juntado aos autos pela própria consumidora, assim se pronunciou a instituição financeira: "(...) Data: 25/02/2025 Tentei entrar em contato com você hoje, pelo telefone cadastrado com final 4276 às 12h06, mas infelizmente não obtive sucesso. (...) Data: 28/02/2025 Tentei entrar em contato com você hoje, pelo telefone cadastrado com final 4276 às 14h20, mas infelizmente não obtive sucesso. (...) Data: 28/02/2025 Tentamos contato com o cliente no telefone (91)98413-4276 mesmo telefone indicado no registro no dia 28/02,entretanto não obtivemos êxito.
Assim, solicitamos a recusa da reclamação, em razão da impossibilidade de realizar a confirmação positiva, em conformidade com o item 5, “xii”, dos Termos de Uso da plataforma." (destaquei) Da leitura do referido trecho, extrai-se que a consumidora poderia ter dado continuidade ao atendimento pela via administrativa mas, ao que parece, simplesmente optou por não continuar.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos alguma justificativa quanto à inércia relativamente ao atendimento administrativo, a fim de que seja possível analisar o interesse de agir quanto a esta demanda.
Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 12:26
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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05/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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