TJPA - 0810224-08.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:26
Decorrido prazo de ANTONIO REGINALDO NUNES DA SILVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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11/07/2025 23:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0810224-08.2025.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que o objeto da presente ação envolve o mesmo de ação extinta sem julgamento de mérito pelo Juízo da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, sob o número 0806880-19.2025.8.14.0006.
Reajuizada, observa-se a reiteração de fatos, causa de pedir e identidade de partes, inclusive com petição inicial semelhante, devendo a presente ação ser distribuída por dependência ao referido processo, nos termos do que dispõe o art. 286, inciso II do CPC/2015.
Isto posto, DECLINO da COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor da referida unidade judicial.
CANCELE-SE eventual audiência designada automaticamente pelo sistema.
Após, REMETAM-SE os autos ao juízo competente.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
19/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:57
Audiência de Conciliação do dia 01/10/2025 10:30 cancelada.
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08/05/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 13:05
Audiência de Conciliação designada em/para 01/10/2025 10:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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