TJPA - 0824148-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 00:23
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de JOAO VALTER BANDEIRA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:42
Decorrido prazo de JOAO VALTER BANDEIRA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAO VALTER BANDEIRA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANPARA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANPARA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOAO VALTER BANDEIRA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANPARA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANPARA em 03/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:29
Arquivado Provisoriamente
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05/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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16/05/2025 03:30
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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16/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0824148-11.2024.8.14.0301 AUTOR: JOAO VALTER BANDEIRA SILVA REQUERIDO: BANPARA SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o TERMO DE TRANSAÇÃO juntado em documento de ID Num. 137165552 nestes autos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Isento as partes quanto ao pagamento das custas processuais (art. 90, § 3º do CPC).
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se.
Belém, 11 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:19
Homologada a Transação
-
11/05/2025 01:29
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 01:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 05:53
Decorrido prazo de JOAO VALTER BANDEIRA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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05/06/2024 13:22
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 04/06/2024 11:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 05:21
Decorrido prazo de JOAO VALTER BANDEIRA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:02
Decorrido prazo de JOAO VALTER BANDEIRA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:19
Juntada de Telegrama
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18/05/2024 02:38
Decorrido prazo de BANPARA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:49
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/06/2024 11:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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09/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:47
Recebidos os autos.
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11/04/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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04/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
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01/04/2024 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VALTER BANDEIRA SILVA - CPF: *63.***.*43-04 (AUTOR).
-
10/03/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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