TJPA - 0855340-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER GOMES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER GOMES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0855340-59.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: FRANCISCO XAVIER GOMES DA SILVA Endereço: Passagem Quarubas, 187, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-570 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Lote 32, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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02/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 21:23
Conclusos para decisão
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08/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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