TJPA - 0831216-12.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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19/08/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2025 03:51
Decorrido prazo de MADSON DOUGLAS SOUZA COELHO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:51
Decorrido prazo de MADSON DOUGLAS SOUZA COELHO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831216-12.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MADSON DOUGLAS SOUZA COELHO Nome: MADSON DOUGLAS SOUZA COELHO Endereço: Travessa Onze, 334, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-015 DECISÃO I – Considerando a petição retro, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento demonstrando a cessão de créditos e direitos, especificamente quanto à discutida relação negocial originária da presente demanda.
II – Sem prejuízo, intime-se o interessado/cessionário para, no mesmo prazo acima, apresentar cópia de contrato social e ato de nomeação para viabilizar análise da representação processual para fins de regularização do polo ativo da lide.
III – Não sendo atendidos os itens anteriores, intime-se pessoalmente a Parte Autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se, preferencialmente, pelos correios, no endereço fornecido no presente caderno processual, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação.
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
IV – Após, certificado o que houver, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 09:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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23/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MADSON DOUGLAS SOUZA COELHO em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2024 06:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:33
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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