TJPA - 0825610-15.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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16/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de REDSERV REDE DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de SUZINA OLIVEIRA DE SOUZA NORONHA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de REDSERV REDE DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:21
Decorrido prazo de SUZINA OLIVEIRA DE SOUZA NORONHA em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0825610-15.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] REQUERENTE: REDSERV REDE DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO NORONHA CASSIMIRO - PA017201 Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARCELO NORONHA CASSIMIRO - PA017201 Polo Passivo: Nome: ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-030 SENTENÇA O Autor requereu o arquivamento da ação, por não ter mais interesse no seu prosseguimento, conforme petição nos autos.
DESTA FEITA, declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 316 e art. 485, VIII, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação em razão do pedido ter decorrido da parte Autora.
Sem custas e honorários.
Arquive-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 6 de maio de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
26/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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