TJPA - 0820032-06.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Patricia Nunes Alves Fernandes da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0820032-06.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: NEIDE MONTEIRO DE LIMA Endereço: Passagem Jarina, 326, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-270 Reclamado: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099/1995.
Consta do ID 147659587, termo de acordo, assinado pelos advogados das partes autora e ré, ambos com poderes para transigir.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099, e o pagamento não será feito por meio de depósito judicial (não sendo necessária a emissão de alvará), determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, ressalvando o direito ao desarquivamento sem pagamento de custas, desde que requerido dentro do prazo de 6 meses desta sentença.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 7 de julho de 2025,.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
16/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
16/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de NEIDE MONTEIRO DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NEIDE MONTEIRO DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0820032-06.2017.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 21 de maio de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 21:01
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA - CNPJ: 04.***.***/0046-81 (RECORRIDO) e NEIDE MONTEIRO DE LIMA - CPF: *05.***.*36-34 (RECORRENTE) e não-provido
-
19/05/2025 18:56
Juntada de Petição de carta
-
19/05/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/12/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832310-58.2025.8.14.0301
Luiz C F Favacho Projetos de Engenharia ...
Renato Dantas da Silva
Advogado: Jose Roberto Bechir Maues Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2025 11:40
Processo nº 0804703-17.2024.8.14.0136
Joana Tavares Lima
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Bruno Marcello Fonseca de Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2024 23:11
Processo nº 0844074-41.2025.8.14.0301
Higia Tatiana Guzman Brandao
Ana Margarete Hildegard Goncalves Langan...
Advogado: Maria Quiteria Miranda Nascimento da Sil...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2025 21:14
Processo nº 0806170-30.2024.8.14.0201
Manoel Ferreira da Rocha
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2024 11:42
Processo nº 0808750-61.2025.8.14.0051
Raimunda Neves Pedroso
Advogado: Laura Thayna Marinho Cajado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2025 15:34