TJPA - 0807650-90.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de JOHNWEN DE SOUZA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de JOCIANNE SILVA DE AZEVEDO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de JOHNWEN DE SOUZA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de JOCIANNE SILVA DE AZEVEDO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 17/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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01/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0807650-90.2017.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: M.
L.
BERTONCELLO - ME Endereço: Passagem Primeiro de Maio, 84 a, km 02, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-240 PARTE REQUERIDA: Nome: JOHNWEN DE SOUZA SANTOS Endereço: Travessa Dom Pedro I, 13 Quadra 198, (Cj Antônio Queiroz), Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-533 Nome: JOCIANNE SILVA DE AZEVEDO Endereço: Rodovia do Mário Covas, 1835, Res Parque dos Coqueiros, Bloco 2, apto 502, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 ASSUNTO: [Nota Promissória, Honorários Advocatícios, Penhora / Depósito/ Avaliação ] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por M.
L.
Bertoncello - ME em desfavor de Johnwen de Souza Santos e Jocianne Silva de Azevedo, objetivando a satisfação de crédito representado por notas promissórias.
Durante a tramitação do feito, diversas diligências foram realizadas com a finalidade de localizar os executados, sem êxito.
Diante da ausência de impulso processual, determinou-se a intimação pessoal da parte exequente, via serviço postal, para manifestação acerca do prosseguimento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Contudo, conforme certificado nos autos, a intimação pessoal restou frustrada, evidenciando o abandono da causa pela parte autora. É o que importa relatar.
Decido.
II - Fundamentação O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que: "O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." O § 1º do mesmo dispositivo determina: "§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, o juiz ordenará a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." No caso em apreço, não obstante a determinação para que a exequente fosse pessoalmente intimada para impulsionar o feito, a comunicação judicial enviada via serviço postal foi infrutífera, sem que a parte autora mantivesse atualizado seu endereço nos autos, como lhe impõe o dever de cooperação e boa-fé objetiva processual, conforme os artigos 77, inciso V, e 6º, ambos do CPC.
Portanto, caracterizado o abandono da causa, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 90, caput, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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24/03/2025 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:58
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 28/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/11/2023 07:57
Decorrido prazo de JOCIANNE SILVA DE AZEVEDO em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:32
Desentranhado o documento
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26/09/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 10:22
Desentranhado o documento
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26/09/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:52
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 07/08/2023 23:59.
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06/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 10:57
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 23:52
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
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17/02/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 00:16
Decorrido prazo de JOHNWEN DE SOUZA SANTOS em 09/11/2021 23:59.
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06/11/2021 16:20
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 01:17
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 08/04/2021 23:59.
-
26/02/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 04:40
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 06/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 22:42
Outras Decisões
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08/04/2020 11:22
Conclusos para decisão
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08/04/2020 11:21
Expedição de Certidão.
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13/04/2019 00:08
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 12/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 15:55
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2018 00:09
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 25/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2018 00:04
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 14/09/2018 23:59:59.
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22/08/2018 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 11:47
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2018 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2018 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2018 09:38
Decorrido prazo de M. L. BERTONCELLO - ME em 06/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2018 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2018 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2018 12:48
Expedição de Mandado.
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23/05/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 14:07
Conclusos para despacho
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19/04/2018 14:07
Movimento Processual Retificado
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13/09/2017 14:47
Conclusos para decisão
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06/09/2017 10:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/09/2017 10:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/08/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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