TJPA - 0852065-68.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 03:42
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:14
Homologada a Transação
-
18/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 21:30
Audiência de Una designada em/para 24/02/2026 12:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:05
Audiência de Una não-realizada em/para 19/08/2025 11:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
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28/07/2025 08:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
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28/07/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
14/07/2025 08:58
Decorrido prazo de ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:58
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:54
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:54
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:13
Decorrido prazo de ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:12
Decorrido prazo de ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:37
Decorrido prazo de ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:37
Decorrido prazo de ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:07
Decorrido prazo de ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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06/07/2025 16:06
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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06/07/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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01/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0852065-68.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA Endereço: Rua Quinze A, 141, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-060 Promovido(a): Nome: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: ALAMEDA TOCANTINS, 125, 25 ANDAR CONJ. 2501, Alameda Tocantins 125, ALPHAVILLE COMERCIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-931 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 1.
Mantenho o dia 19/08/2025 11:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A 20 SALARIOS MINIMOS, CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 23 de junho de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052123183226900000133739495 ROMESON PROCURAÇAO NOVA Instrumento de Procuração 25052123183242200000133739496 ROMESON TRADIÇAO 1 Documento de Comprovação 25052123183274200000133739497 ROMESON TRADIÇAO 3 Documento de Comprovação 25052123183305900000133739498 ROMESON BRADESCO 5 Documento de Comprovação 25052123183344400000133739499 ROMESON BRADESCO 6 Documento de Comprovação 25052123183376300000133739500 Despacho Despacho 25052610210105200000133862786 Despacho Despacho 25052610210105200000133862786 Petição Petição 25062307172129700000135747579 ROMESON COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25062307172265500000135747581 ROMESON DECLARAÇAO Documento de Comprovação 25062307172316700000135747582 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
24/06/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/06/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0852065-68.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO Nos termos do art. 321, do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, da Lei Adjetiva, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, sob pena de indeferimento da exordial.
Assim, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência de serviço essencial (água, energia, telefone) em nome próprio, atualizado e legível, comprovando a parte autora ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; pelo menos 03 meses anteriores a data da presente decisão. b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, conclusos.
Intime-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, 23 de maio de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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02/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0852065-68.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: ROMESON ROBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO Nos termos do art. 321, do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, da Lei Adjetiva, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, sob pena de indeferimento da exordial.
Assim, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência de serviço essencial (água, energia, telefone) em nome próprio, atualizado e legível, comprovando a parte autora ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; pelo menos 03 meses anteriores a data da presente decisão. b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, de tudo certificado, conclusos.
Intime-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, 23 de maio de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:18
Audiência de Una designada em/para 19/08/2025 11:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/05/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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