TJPA - 0800467-83.2024.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Ruy Daniel de Sousa em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/01/2026 12:00, 2ª Vara Criminal de Santarém.
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01/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ROMULO NOGUEIRA DE BRITO em/para 28/07/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de Santarém.
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28/07/2025 07:39
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 07:35
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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04/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE SANTARÉM Autos n° 0800467-83.2024.8.14.0051 Assunto: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] Audiência de Instrução e Julgamento REU: DANIEL DA SILVA SOUSA DECISÃO 1 – Ante a inexistência de configuração de qualquer das hipóteses de absolvição sumária que estão enumeradas no art. 397 do CPP, em que pese o(s) ponto(s) aventado(s) em resposta(s) à acusação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/07/2025, as 09HS, momento em que proceder-se-á a tomada de declarações das vítimas/testemunhas arroladas pelas partes, interrogando-se, em seguida, o(s) denunciado(s), acaso compareça, e procedendo-se as alegações finais orais.
INTIME-SE as partes e testemunhas, conforme endereços constantes nos autos; 2 - Caso haja(m) a(s) pessoa(s) a ser(em) ouvida(s) que não resida(m) no território desta Comarca, EXPEÇA(M)-SE cartas(s) precatória(s) com finalidade de intimação desta(s) da presente audiência e que a(s) mesma(s) informe(m) seu(s) dados (e-mail, telefone e WhatsApp) e se possui(em) conexão de internet para fins de realização da audiência por videoconferência, devendo informar a pessoa intimada o contato juízo para que possa entrar em contato em caso de dúvidas (91) 98010-1236(WhatsApp).
Entretanto, caso a pessoa a ser ouvida não possua os referidos meios para realização da audiência por meio virtual, desde já solicito a cessão de sala passiva do Fórum do Deprecado para fins de realização do ato; 3 - Se a testemunha intimada não comparecer advirto que será conduzida coercitivamente por meio de força policial, sem prejuízo das penas do crime de desobediência e aplicação de multa de um salário-mínimo caso faltem injustificadamente; 4 - Caso alguma das testemunhas tenha mudado de endereço, devem as partes informar em tempo hábil ou trazê-las independentemente de intimação; 5 - Ficam as partes advertidas de que as alegações finais serão realizadas sob a forma oral, com prolação de decisão em audiência, conforme preconiza o Código de Processo Penal; 6 - Caso ainda não conste dos autos, desde já determino que seja juntado laudo pericial, se for o caso.
Desde já autorizo a Secretaria a buscar a juntada dos laudos junto ao Ministério Público ou com a Polícia Civil, mediante atos ordinatórios; Intimem-se/Cientifiquem-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Santarém, 22 de julho de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz Titular da 2ª Vara Criminal Comarca de Santarém -
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:12
Juntada de Ofício
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27/05/2025 10:04
Juntada de Ofício
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27/05/2025 10:01
Juntada de Ofício
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27/05/2025 09:59
Juntada de Ofício
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27/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 09:00 2ª Vara Criminal de Santarém.
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22/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
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22/07/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 01:10
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 08:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/06/2024 13:56
Recebida a denúncia contra DANIEL DA SILVA SOUSA - CPF: *28.***.*33-63 (INDICIADO)
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14/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de denúncia
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07/06/2024 17:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2024 23:59.
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10/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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