TJPA - 0850524-97.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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16/09/2025 10:07
Expedição de Decisão.
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12/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 16:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2025 01:23
Publicado Citação em 21/05/2025.
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25/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital AUTOR: MARIA AMELIA COUTINHO DA PAZ Nome: MARIA AMELIA COUTINHO DA PAZ Endereço: Travessa WE-7, 175, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-290 REU: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 - Despacho - Defiro o pedido de justiça gratuita à autora.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Considerando que o presente caso trata de relação consumerista, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art 6º, VIII do CDC, devendo o réu juntar com a contestação todos os contratos firmados com a autora.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051611163876800000133368226 Procuração Instrumento de Procuração 25051611163915600000133371379 Identidade Documento de Identificação 25051611163954500000133371381 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 25051611163988800000133371382 Justiça Gratuita Documento de Comprovação 25051611164023200000133371383 Extrato INSS Documento de Comprovação 25051611164056500000133371385 IRPF 2023 Documento de Comprovação 25051611164090200000133371386 IRPF 2024 Documento de Comprovação 25051611164124900000133371387 IRPF 2025 Documento de Comprovação 25051611164156800000133371389 -
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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