TJPA - 0869894-38.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:27
Desentranhado o documento
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21/11/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2024 02:41
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 03:18
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 27/08/2024 23:59.
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03/09/2024 01:53
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0869894-38.2020.8.14.0301 AUTOR: VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A, VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A REU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 124289515) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na UPJ-Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 27 de agosto de 2024 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
UPJ - Execução Fiscal - Belém -
27/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:37
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:37
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/05/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 01:51
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:10
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:10
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 24/09/2021 23:59.
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20/09/2021 19:45
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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20/09/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Verifico que não há necessidade de produção de outras provas, pois trata-se de matéria de direito e de fato que não necessita de provas em audiência pelo que, determino a conclusão dos presentes autos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015. 2.
Para tanto, intimem-se as partes, em obediência ao que dispõem os artigos 09 e 10 do NCPC/2015. 3.
Certifique-se a existência de eventuais custas judiciais a serem recolhidas antes da sentença.
Caso haja, proceda-se a intimação da parte requerente para o devido recolhimento no prazo legal.
Belém/PA, 23/08/2021.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execuções Fiscais -
30/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Verifico que não há necessidade de produção de outras provas, pois trata-se de matéria de direito e de fato que não necessita de provas em audiência pelo que, determino a conclusão dos presentes autos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015. 2.
Para tanto, intimem-se as partes, em obediência ao que dispõem os artigos 09 e 10 do NCPC/2015. 3.
Certifique-se a existência de eventuais custas judiciais a serem recolhidas antes da sentença.
Caso haja, proceda-se a intimação da parte requerente para o devido recolhimento no prazo legal.
Belém/PA, 23/08/2021.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execuções Fiscais -
26/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 09:35
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 01:05
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:39
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 10/06/2021 23:59.
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10/06/2021 00:59
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 09/06/2021 23:59.
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15/05/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2021 12:32
Conclusos para decisão
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09/03/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
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08/03/2021 15:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/03/2021 02:01
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 02:00
Decorrido prazo de VILLAS BOAS RADIOFARMACOS BRASIL S/A em 10/02/2021 23:59.
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25/02/2021 18:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/02/2021 18:16
Juntada de relatório de custas
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17/12/2020 10:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/12/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2020 13:32
Conclusos para decisão
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09/12/2020 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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