TJPA - 0809045-86.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2025 16:09 Decorrido prazo de YANGSHOU CHEN em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 16:09 Decorrido prazo de HUGO AUGUSTO DA SILVA BARROS em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 16:09 Decorrido prazo de JACK ZHOU ZHANG em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 16:09 Decorrido prazo de YAN WEN em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 16:09 Decorrido prazo de XIE YANXIONG em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 16:09 Decorrido prazo de MINGWEI CHEN em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 16:09 Decorrido prazo de CHEN YANGGEN em 22/05/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 01:01 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 01:36 Publicado Sentença em 21/05/2025. 
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                                            25/05/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025 
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                                            20/05/2025 15:57 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Inquérito Policial nº. 0809045-86.2023.8.14.0401 Investigado: HUGO AUGUSTO DA SILVA BARROS ______________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de Acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público em razão da prática do delito de Descaminho, crime este em tese praticado por HUGO AUGUSTO DA SILVA BARROS.
 
 Diante do cumprimento integral da(s) condição(ões) fixada(s) em acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de HUGO AUGUSTO DA SILVA BARROS, na forma do artigo 28, § 13º, do Código de Processo Penal.
 
 Expeçam-se os ofícios de comunicação, fazendo-se as anotações necessárias.
 
 Verifique a serventia se há mais alguma pendência nos autos.
 
 Em caso positivo, abra-se nova vista ao MP para manifestação.
 
 Caso contrário, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Belém, 19 de maio de 2025.
 
 CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA
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                                            19/05/2025 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 22:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 22:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 14:03 Extinta a Punibilidade de HUGO AUGUSTO DA SILVA BARROS - CPF: *08.***.*91-68 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            19/05/2025 11:36 Conclusos para julgamento 
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                                            19/05/2025 11:36 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 12:51 Processo Desarquivado 
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                                            14/05/2025 12:51 Expedição de Informações. 
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                                            04/12/2024 02:47 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/12/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 09:44 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/11/2024 09:33 Apensado ao processo 0806121-05.2023.8.14.0401 
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                                            05/11/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 00:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 13:14 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            04/10/2024 14:07 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            04/10/2024 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2023 01:01 Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 26/10/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 20:47 Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 03/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 19:55 Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 03/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2023 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 10:53 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/06/2023 12:12 Declarada incompetência 
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                                            14/06/2023 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2023 13:48 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/06/2023 18:39 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            31/05/2023 09:32 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/05/2023 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 12:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/05/2023 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2023 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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