TJPA - 0802312-31.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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10/08/2025 02:24
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 30/07/2025 11:30, Vara Única de Novo Repartimento.
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30/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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25/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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21/07/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:17
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:10
Publicado Citação em 04/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) PROCESSO nº 0802312-31.2024.8.14.0123 REQUERENTES: ANTONIA GIZELE DE JESUS - CPF: *70.***.*03-34; JONHSON BARBOSA MATOS - CPF: *17.***.*40-15 REQUERIDOS: DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 38.***.***/0001-89; NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-79 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (28/05/2025), às 11h00min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juíza de Direito: LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Requerente: ANTONIA GIZELE DE JESUS - CPF: *70.***.*03-34 Requerente: JONHSON BARBOSA MATOS - CPF: *17.***.*40-15 Representante da defensoria Pública: PABLO DE SOUZA MELO Requerido (a): DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 38.***.***/0001-89 Preposto (a) do (a) requerido (a): Juan Pablo de Freitas Lemos Galvão – Microsoft Teams AUSENTE: Requerido (a): NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-79 Aberta a audiência: constatou-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Verificou-se a ausência do (a) requerido (a) NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, não intimado (a), conforme AR correspondente à carta citatória, id. 141427530.
Dada a palavra ao patrono dos requerentes, este se manifestou nos seguintes termos: “MM.
Juíza, analisando os autos, percebeu-se que assiste razão à empresa demandada DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 38.***.***/0001-89, devendo ser aceita a preliminar de ilegitimidade passiva, excluindo-a da presente lide.
Na oportunidade, pugna pela inclusão da empresa que efetivamente possui relação consumerista com os requerentes no polo passivo da presente demanda, qual seja: 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA, com CNPJ nº 26.***.***/0001-57, localizada na Rua Matias Cardoso, nº 169 - 10° andar, CEP 30.170-050, Belo Horizonte/MG, pugnando por sua citação.
Por fim, aproveita para informar que a demandada NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S/A também está localizada na Rua Matias Cardoso, nº 169 - 10° andar, CEP 30.170-050, Belo Horizonte/MG, pugnando pela renovação do ato citatório.
Pede deferimento”.
Em respeito ao principio do contraditório foi dada a palavra ao representante da requerida DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, este não se opôs ao pleito autoral.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1.
Retifique-se o polo passivo da demanda, excluindo-se a empresa DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 38.***.***/0001-89, e incluindo-se a empresa 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA, com CNPJ nº 26.***.***/0001-57, com endereço na Rua Matias Cardoso, nº 169 - 10° andar, CEP 30.170-050, Belo Horizonte/MG, promovendo-se a devida citação e intimação para comparecimento à audiência de conciliação. 2.
Determino ainda a intimação da empresa NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-79, no endereço informado pela parte autora, qual seja, Rua Matias Cardoso, nº 169 - 10° andar, CEP 30.170-050, Belo Horizonte/MG. 3.
Redesigno audiência de conciliação, a ser realizada no dia 30/07/2025, às 11h30min. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; Intimados os presentes.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Nada mais, a MM.
Juíza encerrou o presente termo que vai assinado digitalmente pelo MM.
Juíza.
Eu, ADONIS VIEIRA DA SILVA, conciliador nomeado digitei o presente termo.
Dispensa-se a assinatura do preposto da requerida diante de sua participação por videoconferência utilizando o aplicativo Microsoft Teams.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento Requerente: ANTONIA GIZELE DE JESUS - CPF: *70.***.*03-34 Requerente: JONHSON BARBOSA MATOS - CPF: *17.***.*40-15 Representante da defensoria Pública: PABLO DE SOUZA MELO Requerido (a): DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 38.***.***/0001-89 Preposto (a) do (a) requerido (a): Juan Pablo de Freitas Lemos Galvão – Microsoft Teams -
02/06/2025 08:45
Audiência de Conciliação designada em/para 30/07/2025 11:30, Vara Única de Novo Repartimento.
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02/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 28/05/2025 11:01, Vara Única de Novo Repartimento.
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26/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:16
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 08:59
Juntada de identificação de ar
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06/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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02/04/2025 11:10
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 28/05/2025 11:01, Vara Única de Novo Repartimento.
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02/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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