TJPA - 0842376-97.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 21:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 09:19
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo o cumprimento do mandado sido frustrado, conforme certidão do(a) sr(a).
Oficial(a) de Justiça, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, inclusive indicando novo endereço da parte requerida, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, 04/08/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
04/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842376-97.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORTE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: MARGUEL DA SILVA CASTELO BRANCO [] DESPACHO Vistos, etc.
Custas Iniciais Recolhidas.
CITE-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Não sendo encontrados bens passiveis de penhora, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão em 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/05/2025 10:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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