TJPA - 0800232-94.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800232-94.2024.8.14.0123 [Divisão e Demarcação] AUTOR(ES): Nome: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Transamazônica Km 216, Lote 06, Gleba 60, Zona Rural, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: JOAO BATISTA DA COSTA SILVA Endereço: Rodovia Transamazônica Km 216, s/n, Gleba 60, Zona Rural, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de ação de demarcação/divisão ajuizada por ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em face de JOÃO BATISTA DA COSTA SILVA, na qual foi determinada a realização de prova pericial in loco, tendo as partes firmado acordo para permitir o livre acesso do Sr. perito judicial ao imóvel.
Em petição de ID nº 139513769, o requerido JOÃO BATISTA DA COSTA SILVA, por sua advogada constituída, alegou que, não obstante o acordo firmado, o autor ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS estaria obstando o acesso do perito à área objeto da perícia, o que comprometeria o regular andamento da instrução processual.
Requereu, com fundamento no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, que: i) seja autorizada a realização da perícia com acompanhamento de força policial, a fim de garantir a segurança e efetividade da diligência; ii) seja oficiado o Comando da Polícia Militar local para disponibilização de efetivo em data e hora a serem designadas; iii) eventual novo descumprimento pelo autor enseje comunicação ao Juízo para apuração e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Diante da gravidade das alegações e da potencial obstrução à atividade jurisdicional e à produção da prova pericial, reputada indispensável à solução da controvérsia posta nos autos, INTIME-SE a parte autora, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, para que se manifeste sobre os fatos narrados e os pedidos formulados na petição de ID nº 139513769, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, volvam os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de realização da perícia com força policial e eventual aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020818521589600000102214074 1 - RG e CPF AUTOR Documento de Identificação 24020818521624800000102214075 2 - AUTODECLARAÇÃO DE RESIDENCIA ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24020818521652900000102214076 3 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24020818521707000000102214077 4 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24020818521741500000102214078 5 -TÍTULO DEFINITIVO DE PROPRIEDADE JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24020818521794600000102217579 6 -PLANTAS ÁREA DELIMITADA E ÁREA INVADIDA Documento de Comprovação 24020818521845100000102217580 7 - CERTIDÃO DE ÓBITO ANALIA PEREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24020818521881100000102217581 8 - OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 24020818521927900000102217582 Despacho Despacho 24050211353881600000107457615 Despacho Despacho 24050211353881600000107457615 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24061808122014700000110420221 Termo de Audiência Termo de Audiência 24071114131823900000112431516 0800232-94.2024 Termo de Audiência 24071114131837300000112431517 PROCURAÇÃO - 0800232-94.2024.8.14.0123 Documento de Comprovação 24071114131863300000112431520 Decisão Decisão 24110113542218900000121377132 Petição Petição 24112610052443400000123492616 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24112707505253100000123511948 Certidão Certidão 24112707505280000000123318854 Informação do perito Informação 24120308125213800000123944329 PROPOSTA Informação 25012411185769900000126336376 Petição Petição 25031116013093100000129131461 Comprovante pagamento do topografo Documento de Comprovação 25031116013134700000129138255 Petição Petição 25032411041035400000129971192 -
29/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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03/12/2024 08:12
Juntada de Informações
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27/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 11:01 Vara Única de Novo Repartimento.
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07/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JOÃO PÉ DE FERRO em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 13:01
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:01 Vara Única de Novo Repartimento.
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07/05/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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