TJPA - 0835927-26.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de NAZARE MADALENA RODRIGUES DA CUNHA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de NAZARE MADALENA RODRIGUES DA CUNHA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:03
Decorrido prazo de JULIA CLAUDIA RODRIGUES DA CUNHA MOTA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de JULIA CLAUDIA RODRIGUES DA CUNHA MOTA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:04
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:04
Decorrido prazo de NAZARE MADALENA RODRIGUES DA CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:04
Decorrido prazo de JULIA CLAUDIA RODRIGUES DA CUNHA MOTA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:04
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ RODRIGUES DA CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de parecer
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31/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835927-26.2025.8.14.0301 - Decisão - Considerando a Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, que estabelece as novas competências das Varas da Comarca de Belém, e ainda a inexistência de interesse de órfãos, interditos e ausentes, determino a redistribuição do presente feito para uma das varas de sucessão.
Caso existam, devem ser redistribuídos também, os apensos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
22/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:32
Declarada incompetência
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21/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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