TJPA - 0801383-12.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:50
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 11/07/2025 23:59.
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28/08/2025 08:50
Juntada de identificação de ar
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15/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:49
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:49
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:48
Decorrido prazo de ATTIVA PRODUTORA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:41
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:41
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:41
Decorrido prazo de ATTIVA PRODUTORA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:07
Decorrido prazo de ATTIVA PRODUTORA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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03/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801383-12.2025.8.14.0301 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ATTIVA PRODUTORA LTDA REU: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da ausência de comprovação de insuficiência de recursos após determinação em decisão em Id. 135125637, nos termos do §2º do art. 99 do CPC, e o recolhimento de custas iniciais demonstradas ao Id. 138210757.
Sendo assim, tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
02/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:27
Gratuidade da justiça não concedida a ATTIVA PRODUTORA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-43 (AUTOR).
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02/06/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:28
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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