TJPA - 0805020-48.2024.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0805020-48.2024.8.14.0028 AUTOR: RUBENS FERNANDES FREITAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
05/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:18
Decorrido prazo de RUBENS FERNANDES FREITAS em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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