TJPA - 0805873-26.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:01
Juntada de Alvará
-
17/01/2024 09:58
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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25/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 04:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:32
Decorrido prazo de ONEIDE FURTUNO CAMILO em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ONEIDE FURTUNO CAMILO em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/06/2023 04:04
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805873-26.2021.8.14.0040 [Seguro] Nome: ONEIDE FURTUNO CAMILO Endereço: Rua D-12, N- 30, Bairro Cidade jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança interposta por ONEIDE FURTUNO CAMILO em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Após o trânsito em julgado da sentença/acórdão, a parte requerida espontaneamente depositou o valor correspondente a condenação.
Ato contínuo, a parte autora requereu a liberação de alvará, diante do cumprimento integral da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, tendo havido a satisfação integral da obrigação de fazer e pagar objeto desta lide, sem qualquer impugnação da parte requerente, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Custas finais pela requerida.
Expeça-se boleto conforme requerido no ID 95418089.
EXPEÇA-SE o competente alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de requerimentos pendentes, dê-se o trânsito em julgado na data dessa sentença (art. 1.000, CPC).
Arquive-se imediatamente.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
26/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:10
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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14/06/2023 15:24
Juntada de Alvará
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02/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 13 de março de 2023 Processo Nº: 0805873-26.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ONEIDE FURTUNO CAMILO Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, abro vistas dos autos ao requerente.
Parauapebas/PA, 13 de março de 2023.
BRENO RODRIGO DORIA RODRIGUES Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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04/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de março de 2023 Processo Nº: 0805873-26.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ONEIDE FURTUNO CAMILO Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica o requerido intimado para se manifestar sobre o laudo pericial de ID nº 87526674.
Parauapebas/PA, 2 de março de 2023.
BRENO RODRIGO DORIA RODRIGUES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/03/2023 07:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:52
Decorrido prazo de ONEIDE FURTUNO CAMILO em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:52
Decorrido prazo de ONEIDE FURTUNO CAMILO em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/02/2023 23:59.
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02/02/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805873-26.2021.8.14.0040 [Seguro] Nome: ONEIDE FURTUNO CAMILO Endereço: Rua D-12, N- 30, Bairro Cidade jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO - PAUTA CONCENTRADA DE AVALIAÇÕES MÉDICAS - DPVAT Da análise dos autos, verifico se trata de demanda que não comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista necessidade maior dilação probatória, sobretudo, realização de avaliação médica, para dirimir a controvérsia quanto ao grau de invalidez e a extensão dos danos ou sequelas na parte autora.
Assim sendo, como é praxe nesta Comarca, determino a produção de prova pericial na parte requerente, cuja avaliação se dará, em regime de mutirão, no LOCAL, DATA e HORÁRIO, constantes no quadro anexo.
Para tanto, NOMEIO, como perito judicial, o qual cumprirá, escrupulosamente, o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC/2015), o médico Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464PB, para submeter a parte requerente à Avaliação Médica, facultando, às partes, indicação de assistente técnico.
Por se tratar de pauta concentrada, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por avaliação médica, a serem pagos pela Seguradora, conforme termo do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre TJPA e a Seguradora Líder.
O pagamento será efetuado mediante DEPÓSITO JUDICIAL, na SUBCONTA VINCULADA A UM DOS PROCESSOS INCLUÍDOS NA PAUTA CONCENTRADA, que será devidamente INDICADO NO RESPECTIVO OFÍCIO DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS, certificando-se o pagamento nos demais feitos.
Dê-se ciência às partes, por seus advogados, via DJE, advertindo-se que o comparecimento da parte requerente é obrigatório, e a sua ausência, injustificada, implicará a desistência da prova a ser produzida, seguindo-se o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) Assinante Juiz(a) Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Anexo: PAUTA CONCENTRADA DE AVALIAÇÃO MÉDICA - DPVAT Data: 27 de FEVEREIRO de 2023 (SEGUNDA-FEIRA) Local: SALÃO DO JÚRI - FÓRUM DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova. 08h00 0808481-94.2021.8.14.0040 GUILHERME RODRIGUES DA SILVA 0810500-73.2021.8.14.0040 EDVAN RIBEIRO DA SILVA 0809246-65.2021.8.14.0040 FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA 0001300-21.2010.8.14.0021 PEDRO FAUSTO DE LIMA 09h00 0806190-24.2021.8.14.0040 M.
V.
D.
S.
M.
Rep.Lega: IRISLEIDE DA SILVA CARVALHO 0806270-85.2021.8.14.0040 LEILA DO NASCIMENTO ROCHA 0810031-27.2021.8.14.0040 ELINETE BARBOSA FEITOSA 10h00 0810183-75.2021.8.14.0040 EDSON DE ANDRADE VIEIRA 0810206-21.2021.8.14.0040 FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS PIRES 0810316-20.2021.8.14.0040 ILDEMAR PEREIRA CARDOSO 11h00 0805873-26.2021.8.14.0040 ONEIDE FURTUNO CAMILO 0806429-28.2021.8.14.0040 GEORGE ULISSES NASCIMENTO DE VIVEIROS 0806549-71.2021.8.14.0040 GERSON BELARMINO DA SILVA 12h00 0807299-73.2021.8.14.0040 MARIA BATISTA SILVA 0807313-57.2021.8.14.0040 JOSE IVAN FONTELES VASCONCELOS 0807354-24.2021.8.14.0040 EDVAN CASTRO MOURA 13h00 0807499-80.2021.8.14.0040 DALVAN ARAUJO COSTA 0808355-44.2021.8.14.0040 ROBERTA BARBOSA DE ALMEIDA 0808358-96.2021.8.14.0040 HARRISON MASCARENHAS SILVA 14h00 0808362-36.2021.8.14.0040 DOMINGOS IDELMAR PEREIRA DA SILVA 0810085-90.2021.8.14.0040 JOSE CARLOS SIQUEIRA DE MORAES 0810209-73.2021.8.14.0040 JACSON BANDEIRA DA SILVA 15h00 0811295-79.2021.8.14.0040 ALESSANDRO ROBERTO DE AVILA 0811297-49.2021.8.14.0040 DOMINGOS APRIGIO DOS SANTOS 0812325-52.2021.8.14.0040 ALAKS HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO 16h00 0817114-60.2022.8.14.0040 RAILTON CARVALHO SILVA 0808371-95.2021.8.14.0040 A.
T.
D.
O.
Rep.Legal: ANA ROSA RODRIGUES TEIXEIRA 0803335-38.2022.8.14.0040 JARDIEL NASCIMENTO DE SOUSA 17h00 0805868-04.2021.8.14.0040 EDEILDE DA SILVA OLIVEIRA 0804121-19.2021.8.14.0040 M.
B.
D.
C.
Rep.Legal: FRANCIANE DA SILVA BARBOSA -
01/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:26
Nomeado perito
-
07/03/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 00:05
Decorrido prazo de ONEIDE FURTUNO CAMILO em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 01:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:07
Decorrido prazo de ONEIDE FURTUNO CAMILO em 11/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº 0805873-26.2021.8.14.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT) AUTOR: ONEIDE FURTUNO CAMILO REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 Andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em observância ao artigo 334 do CPC, recebo a inicial, porém, considerando ser de praxe nesta Comarca a realização de audiência de conciliação em ato contínuo à perícia médica em regime de mutirão, não vislumbro, nesta fase inicial, sem o devido laudo médico, a viabilidade de composição consensual na demanda e, por tal motivo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a Contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte requerente, través de seu advogado, para apresentação de Réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art.350 do CPC).
Após, conclusos.
Transcorrido o prazo da resposta e/ou da Réplica, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, 16 de julho de 2021.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
20/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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