TJPA - 0053630-61.2015.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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20/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e outros REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA D E C I S Ã O Em razão do disposto no artigo 485, § 7º,do Código de Processo Civil, reexaminando a decisão guerreada mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, por força do§ 1º do art. 1.010, CPC.
Havendo recurso adesivo, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, por força do§ 2º do art. 1.010, CPC.
Após o decurso do prazo para as contrarrazões, com ou sem estas, REMETAM-SE os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. § 3º do art. 1.010, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
28/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 19:07
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e outros REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de ação de USUCAPIÃO ajuizada por MARILENE DE MATOS RIBEIRO e AVELINO ANGELO RIBEIRO em face de MAGUARY MELHORAMENTOS S.A., objetivando o reconhecimento do domínio sobre imóvel situado nesta Comarca.
Por meio da decisão registrada no ID 139939615, foram determinadas aos autores as seguintes providências essenciais ao regular prosseguimento do feito: (i) informar o endereço atualizado da confinante Leonor de Oliveira Cavalcante para viabilizar sua citação pessoal ou, alternativamente, apresentar declaração de anuência ao pedido; e (ii) regularizar a renúncia dos herdeiros de Raimundo Heleno de Matos, mediante apresentação de escritura pública de renúncia ou realização de termo judicial nos autos.
Conforme certificado no ID 143594012, os autores, embora devidamente intimados (ID 143465656), permaneceram inertes, deixando de atender à determinação judicial no prazo estabelecido. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A ação de usucapião possui natureza constitutiva e tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição originária da propriedade pelo decurso do tempo, conjugado com a posse qualificada, que exige o cumprimento rigoroso de pressupostos processuais específicos para assegurar a eficácia erga omnes da futura sentença.
O art. 246, §3º, do Código de Processo Civil estabelece de forma imperativa que "a citação dos confinantes será feita pessoalmente".
Esta determinação legal não constitui mera formalidade processual, mas sim garantia fundamental que visa assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionalmente consagrados nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal.
A citação pessoal dos confinantes certos justifica-se pela necessidade de: a) Preservação do Contraditório: Os proprietários lindeiros possuem interesse jurídico direto na demanda, considerando que eventual procedência da ação pode afetar a configuração dominial da região, especialmente em casos de imprecisão de divisas ou sobreposição de áreas; b) Segurança Jurídica: A ausência de citação pessoal compromete a eficácia erga omnes da sentença, podendo ensejar futura anulação por vício processual insanável; c) Efetividade da Tutela Jurisdicional: A participação dos confinantes no processo permite a verificação da veracidade dos limites alegados e a identificação de eventuais conflitos possessórios.
O Supremo Tribunal Federal, em interpretação definitiva da matéria, editou a Súmula nº 391, que dispõe: "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente confirmado este entendimento, conforme precedente paradigmático: "AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO.
CONFINANTES.
CITAÇÃO.
POSSE.
COMPROVAÇÃO.
REEXAME.
SÚMULA N. 7-STJ.
ARTIGO 249, § 2º, DO CPC.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Embora colocando em dúvida a citação de todos os confinantes em ação de usucapião, o Tribunal a quo concluiu pela ausência de prova da posse pelo prazo necessário à procedência da usucapião. 2.
Face à autonomia do fundamento quanto à ausência de prova da posse, cujo reexame nesta Corte Superior encontra o óbice insculpido no verbete n. 7, da Súmula, a declaração de nulidade para que os autos retornem à origem a fim de que se proceda à citação de eventuais confinantes não citados fere os princípios da economia e utilidade processuais. 3.
Ademais, a nulidade do processo por vício de citação dos confinantes só a estes beneficiaria, no caso de procedência do pedido na ação de usucapião cuja abrangência interferisse em seus domínios ou posses.
Incidem as disposições do artigo 249, § 2º, do CPC. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ - AgRg no REsp: 742875 MG 2005/0062559-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 18/12/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2013).
Igualmente essencial é a regularização da situação sucessória dos herdeiros de Raimundo Heleno de Matos.
A ação usucapiatória, por sua natureza real e efeitos erga omnes, exige a definição precisa da titularidade dominial do bem objeto da demanda.
A renúncia de direitos por parte dos herdeiros deve ser formalizada mediante escritura pública ou termo judicial, conforme exigência do art. 108 do Código Civil, que determina a forma pública para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.
No presente feito, mediante decisão interlocutória devidamente fundamentada (ID 139939615), foi concedida oportunidade específica aos autores para regularização dos vícios processuais identificados, estabelecendo-se prazo para: a) Fornecimento do endereço atualizado da confinante Leonor de Oliveira Cavalcante ou apresentação de declaração de anuência; b) Regularização da situação sucessória mediante escritura pública ou termo judicial de renúncia.
A intimação foi devidamente cumprida, conforme ID 143465656, oportunizando-se aos requerentes o exercício do contraditório e o saneamento processual.
Não obstante a oportunidade concedida, os autores mantiveram-se inertes, conforme certificação de ID 143594012, caracterizando descumprimento de determinação judicial e impossibilitando o prosseguimento regular da demanda.
A inércia da parte, após intimação específica para saneamento de vício processual, configura abandono do direito de ação, aplicando-se os princípios da preclusão temporal e da responsabilidade processual.
Não há que se falar em concessão de nova oportunidade, considerando que o prazo fixado foi razoável e a intimação regular.
Diante da ausência de pressupostos processuais essenciais - citação válida dos confinantes e regularização do polo passivo - e da inércia da parte autora em promover o saneamento após oportunidade específica, verifica-se a impossibilidade de desenvolvimento válido e regular da relação processual.
Aplica-se, na espécie, o disposto no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, que determina a extinção do processo sem resolução do mérito quando verificada a "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo".
A extinção do feito sem julgamento do mérito constitui medida de rigor, considerando que os vícios identificados são insanáveis e comprometem a validade de eventual provimento jurisdicional.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, consubstanciada na inércia da parte autora em promover a regularização do polo passivo após oportunidade específica.
Em conformidade com o princípio da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 6º, do CPC, observada a eventual suspensão da exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
ADVIRTO as partes que a interposição de recurso manifestamente protelatório ou inadmissível poderá resultar na aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, consistente em multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Na hipótese de interposição de recurso de apelação, proceda-se na forma do §7º do art. 485 do CPC, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça independentemente de juízo de admissibilidade.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 10:46
Juntada de Acórdão
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20/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:08
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e outros REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA DESPACHO 1.
Conforme consta da decisão de ID nº 129606202, a renúncia apresentada pelos herdeiros de Raimundo Heleno de Matos não atende aos requisitos legais de validade, por ter sido formalizada por instrumento particular, sem a devida observância do disposto nos arts. 1.806 e 1.647, II, ambos do Código Civil, que exigem, para sua eficácia, a formalização por instrumento público ou por termo judicial, com a outorga conjugal, salvo no regime de separação absoluta. 2.
Outrossim, verifico, a partir da certidão de ID nº 29630949 – pág. 6, que a confinante Leonor de Oliveira Cavalcante não foi citada, o que representa vício de citação que deve ser sanado, nos termos do art. 246, §3º, do CPC, sobretudo em se tratando de ação de usucapião, cujo contraditório deve alcançar todos os titulares de interesse na área objeto da demanda.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Promova a regularização da renúncia dos herdeiros de Raimundo Heleno de Matos, mediante apresentação de escritura pública de renúncia ou realização de termo judicial nos autos, com os documentos necessários e, se for o caso, outorga dos respectivos cônjuges, salvo no regime de separação absoluta; b) Manifeste-se sobre a ausência de citação da confinante Leonor de Oliveira Cavalcante, informando, se possível, o endereço atualizado para citação pessoal ou junte aos autos declaração de anuência ao pedido.
Advirto que o não cumprimento das determinações poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci – Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
03/04/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 22:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:23
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 23:17
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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23/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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21/11/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e MARILENE DE MATOS RIBEIRO Endereço: PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA, Nº 52, RUA 8 DE MAIO, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-360 REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA D E C I S Ã O - M A N D A D O Manuseando os autos observo a necessidade de corrigir irregularidade durante o rito processual.
Assim, prezando pela organização do processo, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada sem vício.
Em que pese o despacho anterior (ID Num. 103810545), que determinou que os herdeiros de Raimundo Heleno de Matos apresentassem renúncia com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade dos renunciantes, em relação aos seus respectivos quinhões hereditários por meio de instrumento particular, providência foi observada pela parte (ID Num. 86888497 - Pág. 7 a 8 e ID Num. 110736528 - Pág. 5 a 6).
Verifico que, para a validade da renúncia à herança, nos termos dos artigos 1.806 e 1.647, inciso II, do Código Civil, esta deve ser formalizada por instrumento público ou por termo judicial nos próprios autos, assim como conter a outorga do cônjuge do renunciante casado (salvo se o regime de bens for o da separação absoluta), visto que a herança, por lei, é considerada imóvel (art. 80, II, do CC) e a renúncia equivale a uma alienação.
Por essa razão, deve ser juntada escritura pública da renúncia da herança ou providenciado o comparecimento dos renunciantes em secretaria para formalizarem a renúncia por termo nos autos.
Assim sendo, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para sanar a irregularidade mencionada, no prazo de 5 (cinco) dias.
O presente despacho servirá como mandado.
Intime-se, cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 04:07
Decorrido prazo de MARILENE DE MATOS RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
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02/09/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 08:35
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:07
Decorrido prazo de MARILENE DE MATOS RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:07
Decorrido prazo de AVELINO ANGELO RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 08:45
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 17/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 01:33
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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18/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e MARILENE DE MATOS RIBEIRO Endereço: PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA, Nº 52, RUA 8 DE MAIO, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-360 REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA DESPACHO/MANDADO Compulsando o teor da Certidão ID 119493280, verifica-se que somente um dos autores foi devidamente intimado.
Sendo assim, determino a renovação da intimação PESSOAL da autora Marilene de Matos Ribeiro para que, no prazo 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito dando cumprimento integral ao despacho de ID. 103810545, devendo exibir as declarações de renúncia dos herdeiros renunciantes, assim como as certidões do Distribuidor Cível Estadual referente ao autor e aos titulares do domínio do imóvel indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis.
A parte fica desde já ciente de que, decorrido o prazo aqui concedido sem manifestação, poderá haver imediata extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Servirá o presente despacho como MANDADO.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
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13/07/2024 19:33
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e outros Endereço: PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA, Nº 52, RUA 8 DE MAIO, Agulha (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66811-360.
Telefone (MARILENE) (91) 98108-7765.
REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA DESPACHO/MANDADO Compulsando o teor da Certidão ID 118417419, verifica-se que o endereço não encontrado é o mesmo no qual a parte foi regulamente intimada em outros atos processuais (ID 109837809 e ID 87672344), igualmente consta nos autos os telefones de contato dos autores.
Sendo assim, determino a renovação da intimação PESSOAL dos autores para que, no prazo 5 (cinco) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito dando cumprimento integral ao despacho de ID. 103810545, devendo exibir as declarações de renúncia dos herdeiros renunciantes, assim como as certidões do Distribuidor Cível Estadual referente ao autor e aos titulares do domínio do imóvel indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis.
A parte fica desde já ciente de que, decorrido o prazo aqui concedido sem manifestação, poderá haver imediata extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Servirá o presente despacho como MANDADO.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTES: AVELINO ANGELO RIBEIRO e MARILENE DE MATOS RIBEIRO Endereço: PASSAGEM SÃO VICENTE DE PAULA, Nº 52, RUA 8 DE MAIO, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-360 REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA DESPACHO/MANDADO Intime-se PESSOALMENTE a parte autora para, no prazo 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito dando cumprimento integral ao despacho de ID. 103810545, devendo exibir as declarações de renúncia dos herdeiros renunciantes, assim como as certidões do Distribuidor Cível Estadual referente ao autor e aos titulares do domínio do imóvel indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis.
A parte fica desde já ciente de que, decorrido o prazo aqui concedido sem manifestação, poderá haver imediata extinção do processo sem julgamento do mérito,nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se..
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/06/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:21
Decorrido prazo de AVELINO ANGELO RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:21
Decorrido prazo de MARILENE DE MATOS RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e outros REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA Endereço: Nome: DANILO DE AZEVEDO REIS DESPACHO Manuseando os autos observo a necessidade de corrigir irregularidade durante o rito processual.
Assim, prezando pela organização do processo, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada sem vício, com vistas ao legítimo julgamento de mérito, converto o julgamento em diligência para que no prazo de 10 dias a parte requerente proceda a correção mencionada nos seguintes termos: 1.
Exibir declaração de cada um dos herdeiros de Raimundo Heleno de Matos com firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 2.
Exibir certidões do Distribuidor Cível em nome da parte autora, dos antecessores na posse e dos titulares de domínio do imóvel indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente pela internet.
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Distribuidor do Fórum Cível, o qual realizará pesquisa fonética.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu ex-cônjuge, de seu cônjuge falecido ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio ou compromissários compradores, que tenham sido ajuizadas há menos de 20 anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros, de modo a se possibilitar a sua citação, sob pena de nulidade processual.
Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
05/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2023 02:04
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2023 03:06
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:27
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
29/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO E OUTROS REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA ADVOGADO(A)(S): ELTON JHONES DE SOUZA - OAB PA855PA ALISSON IURI FREITAS AIRES - OAB PA19038 JULIANA PINTO DO CARMO - OAB PA22395 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) requeridos), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a petição de ID 86888488.
Icoaraci, 27 de março de 2023.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
27/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:16
Decorrido prazo de JONATHAS NILSON DE ASSUNÇÃO BARROS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:16
Decorrido prazo de ANTENOR ARAUJO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:16
Decorrido prazo de RUTH HELENA NASCIMENTO E SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:16
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 04:01
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e outros REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA DESPACHO Considerando a juntada de documentos novos na petição de ID 86888488, em respeito ao princípio do contraditório, determino que seja intimada a parte contrária para se manifestar sobre o teor deles no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0053630-61.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: AVELINO ANGELO RIBEIRO e outros REQUERIDO(A): MAGUARY MELHORAMENTOS SA DESPACHO Tendo em vista a informação contida na inicial de que a posse de um dos imóveis objeto de usucapião foi adquirida pelo pai da autora, Sr.
Raimundo Heleno de Matos (Num. 29630939 - Pág. 3), sendo ratificada na audiência de instrução e julgamento (ID Num. 82361283 - Pág. 2), converto o julgamento em diligência, para que no prazo de 10 (dez) dias a requerente junte a declaração ou termo de renúncia do quinhão hereditário de seus irmãos, filhos herdeiros do Sr.
Raimundo Heleno de Matos, em favor desta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
16/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/11/2022 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/11/2022 09:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
08/10/2022 03:38
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 03/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIA ESTIMA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:49
Decorrido prazo de CICERO DE LIMA RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:49
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 19/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 04:48
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTENOR ARAUJO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JONATHAS NILSON DE ASSUNÇÃO BARROS em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RUTH HELENA NASCIMENTO E SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:53
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/11/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
01/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2022 20:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
31/08/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2022 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
24/08/2022 06:37
Decorrido prazo de MAGUARY MELHORAMENTOS SA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 04:32
Decorrido prazo de AVELINO ANGELO RIBEIRO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 04:32
Decorrido prazo de MARILENE DE MATOS RIBEIRO em 18/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 20:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 11:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/08/2022 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2022 19:51
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
06/06/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 03:15
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2022 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/03/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/02/2022 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, através do PJE, sobre a migração do processo físico para o eletrônico, ocasião em que poderão se manifestar sobre a certidão contida no evento Num.29637779.
Após, conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Icoaraci (PA), 15 de julho de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
19/07/2021 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2021 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2021 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2021 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 10:43
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/07/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 10:31
SAÍDA DE SUSPENSÃO - PROCESSO MIGRADO PARA O PJE
-
15/07/2021 10:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00536306120158140201: - Número de páginas inserido: 194. - Número de volumes inserido: 1. - Ação Coletiva: N.
-
05/07/2021 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2021 08:38
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/06/2021 11:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/06/2021 11:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/06/2021 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2021 12:26
Mero expediente - Mero expediente
-
10/06/2021 12:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/06/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2021 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2021 12:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/05/2021 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 12:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/05/2021 12:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
07/04/2021 13:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
-
07/04/2021 13:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/04/2021 12:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/04/2021 09:59
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
07/04/2021 09:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
07/04/2021 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2021 11:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2021 11:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/03/2021 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2021 12:24
Mero expediente - Mero expediente
-
25/02/2021 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 13:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/02/2021 13:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/02/2021 13:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
22/02/2021 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/02/2021 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
22/02/2021 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
22/02/2021 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2021 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4832-94
-
10/02/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2021 12:01
Remessa
-
29/01/2021 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
28/01/2021 08:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/01/2021 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 08:46
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/01/2021 08:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
27/01/2021 11:23
AGUARDANDO MANDADO
-
22/01/2021 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : JOBERVAL WILSON DA SILVA LEAL
-
22/01/2021 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/01/2021 09:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/01/2021 11:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/01/2021 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 10:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO GUILHERME EVANOVICTH DOS SANTOS
-
14/01/2021 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/01/2021 10:52
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
14/01/2021 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2021 10:52
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/12/2020 11:33
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/11/2020 10:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/11/2020 10:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/11/2020 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2020 09:34
Mero expediente - Mero expediente
-
23/11/2020 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2020 08:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 08:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/10/2020 10:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/10/2020 10:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2020 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 12:03
Mero expediente - Mero expediente
-
15/10/2020 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2020 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2020 15:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1193-77
-
09/10/2020 15:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2020 15:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2020 15:05
Remessa
-
24/09/2020 09:19
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
17/09/2020 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2020 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2020 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2020 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2020 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2020 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1976-36
-
16/09/2020 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2020 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2020 10:33
Remessa
-
09/09/2020 13:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4611-80
-
09/09/2020 13:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2020 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2020 13:00
Remessa
-
27/08/2020 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/08/2020 10:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/08/2020 10:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/08/2020 15:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/08/2020 15:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/08/2020 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 15:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/08/2020 12:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : JOBERVAL WILSON DA SILVA LEAL
-
10/08/2020 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/08/2020 12:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/08/2020 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : PEDRO PEREIRA DE SOUSA
-
05/08/2020 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/08/2020 12:09
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
05/08/2020 12:09
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - SEGUE PETIÇÃO INICIAL ANEXA.
-
05/08/2020 12:09
Citação CITACAO
-
05/08/2020 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2020 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 11:29
Citação CITACAO
-
05/08/2020 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 10:43
Mero expediente - Mero expediente
-
08/07/2020 10:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/02/2020 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2020 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2020 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 13:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8473-29
-
07/02/2020 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2020 13:48
Remessa
-
07/02/2020 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2020 13:00
OUTROS
-
31/01/2020 10:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2020 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/01/2020 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/01/2020 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 12:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2019 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1908-62
-
03/12/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2019 10:09
Remessa - 1225/2019
-
03/12/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2019 13:24
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
22/08/2019 11:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/08/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 14:34
OUTROS
-
25/07/2019 13:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2019 13:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/07/2019 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 13:26
Mero expediente - Mero expediente
-
12/03/2019 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2019 12:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2019 12:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2019 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2019 16:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0366-39
-
07/03/2019 16:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2019 16:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2019 16:31
Remessa
-
07/03/2019 10:41
VISTAS AO DEFENSOR - VISTAS DOS AUTOS AO DR. MARCO AURÉLIO GUTERRES, DEFENSOR PÚBLICO, EM 07.03.2019. AUTOS CONTENDO DE 02 A 110 FLS.
-
14/08/2018 07:27
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
16/03/2018 11:19
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
15/03/2018 10:29
OUTROS
-
15/03/2018 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2018 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2018 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2018 08:22
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
17/01/2018 08:21
OUTROS
-
11/01/2018 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2018 10:56
Mero expediente - Mero expediente
-
01/12/2017 16:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2620-60
-
01/12/2017 16:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 16:35
Remessa
-
01/12/2017 16:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2017 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2017 21:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/11/2017 21:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 21:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/11/2017 21:38
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/11/2017 11:02
AGUARDANDO MANDADO
-
18/10/2017 16:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : HELDER FABIO NUNES BRITO
-
18/10/2017 16:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/10/2017 10:18
AGUARDANDO MANDADO
-
17/10/2017 10:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/10/2017 13:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/10/2017 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 12:55
OUTROS
-
16/10/2017 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2017 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 09:47
Mero expediente - Mero expediente
-
29/09/2017 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2017 08:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 08:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/08/2017 10:21
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2017 10:00
OUTROS
-
02/08/2017 11:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/08/2017 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2017 11:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/08/2017 11:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/07/2017 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : JOBERVAL WILSON DA SILVA LEAL
-
17/07/2017 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/07/2017 09:42
AGUARDANDO MANDADO
-
14/07/2017 09:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/07/2017 09:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/07/2017 11:16
Citação CITACAO
-
12/07/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2017 11:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/07/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2017 11:23
OUTROS
-
11/07/2017 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/07/2017 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2017 10:12
Mero expediente - Mero expediente
-
13/06/2017 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2017 10:03
OUTROS
-
06/06/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2017 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2017 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2017 16:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5915-85
-
02/06/2017 16:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2017 16:16
Remessa
-
02/06/2017 16:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2017 10:03
OUTROS
-
29/05/2017 11:25
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/05/2017 10:56
OUTROS
-
19/05/2017 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2017 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2017 09:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9600-25
-
18/05/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/05/2017 09:52
Remessa
-
18/05/2017 09:46
OUTROS
-
09/05/2017 10:29
VISTA AO PROCURADOR - AO MOTOBOY FLAVIO PARA ENTREGAR O PROCESSO CONTENDO 92 PÁGINAS À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
-
08/05/2017 13:42
OUTROS
-
08/05/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2017 18:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2280-21
-
05/05/2017 18:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2017 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2017 18:24
Remessa
-
16/03/2017 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2017 11:40
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
06/03/2017 09:41
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/03/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2017 09:26
OUTROS
-
24/02/2017 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2017 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/02/2017 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 09:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2017 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2017 09:09
OUTROS
-
25/01/2017 10:27
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/01/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2017 09:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/01/2017 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2017 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2017 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2017 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2017 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2017 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2017 09:04
OUTROS
-
13/12/2016 12:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2334-14
-
13/12/2016 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2016 12:51
Remessa
-
27/10/2016 09:10
VISTAS AO DEFENSOR - PROCESSO 0053630-61.2015, CONTENDO 02 À 85 FLS, AO DR. PORTELA ( DEFE. PÚBLICO)
-
19/08/2016 12:49
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
18/08/2016 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4781-06
-
18/08/2016 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2016 13:14
Remessa
-
18/08/2016 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2016 09:16
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
22/07/2016 11:33
OUTROS
-
22/07/2016 11:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/07/2016 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2016 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2016 16:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/07/2016 16:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/07/2016 16:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/07/2016 11:37
OUTROS
-
21/07/2016 10:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2016 10:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2016 10:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2016 16:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2016 16:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/07/2016 16:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/07/2016 14:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2016 14:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2016 14:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/07/2016 14:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/07/2016 11:41
OUTROS
-
19/07/2016 08:59
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
18/07/2016 12:05
OUTROS
-
18/07/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2016 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2016 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5070-74
-
18/07/2016 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2016 09:59
Remessa
-
18/07/2016 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2016 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4504-26
-
18/07/2016 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4504-26
-
18/07/2016 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2016 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2016 09:49
Remessa
-
14/07/2016 11:15
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
14/07/2016 08:23
OUTROS
-
12/07/2016 16:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/07/2016 16:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/07/2016 15:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : SANDRO HAMILTON FIGUEIREDO SRUR SANTOS
-
04/07/2016 15:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : GEORGE HAMILTON FIGUEIREDO LOPES
-
04/07/2016 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2016 15:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : GEORGE HAMILTON FIGUEIREDO LOPES
-
04/07/2016 15:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : SANDRO HAMILTON FIGUEIREDO SRUR SANTOS
-
04/07/2016 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2016 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2016 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/06/2016 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/06/2016 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/06/2016 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/06/2016 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/06/2016 13:13
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/06/2016 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 13:12
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/06/2016 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 13:12
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/06/2016 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 13:11
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/06/2016 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 12:43
Citação CITACAO
-
29/06/2016 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 12:42
Citação CITACAO
-
29/06/2016 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 12:40
Citação CITACAO
-
29/06/2016 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 12:38
Citação CITACAO
-
29/06/2016 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2016 10:03
OUTROS
-
16/06/2016 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/06/2016 08:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/06/2016 08:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/06/2016 12:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2016 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2016 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/06/2016 11:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/06/2016 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2016 13:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/06/2016 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/06/2016 11:50
OUTROS
-
14/06/2016 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2016 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2016 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2016 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2016 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2016 12:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2016 12:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/04/2016 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2016 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2016 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2016 15:01
Remessa
-
17/02/2016 15:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2016 15:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2016 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2016 12:00
OUTROS
-
20/01/2016 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2016 09:43
OUTROS
-
18/12/2015 15:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2015 15:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2015 15:54
Remessa
-
17/11/2015 11:28
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/11/2015 09:14
OUTROS
-
04/11/2015 11:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2015 11:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/10/2015 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/10/2015 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/10/2015 09:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/08/2015 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/08/2015 13:16
OUTROS
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25/08/2015 13:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/08/2015 11:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/08/2015 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: SARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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