TJPA - 0801229-60.2022.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2025 14:54
Decorrido prazo de CLAUDIA ALFAIA PUREZA OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:02
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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27/06/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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18/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2025 23:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº 0801229-60.2022.8.14.0022 Classe: INVENTÁRIO Requerente(s): CLAUDIA ALFAIA PUREZA OLIVEIRA e CLAUDENOR ALFAIA PUREZA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário cumulada com pedido de interdição, ajuizada por CLÁUDIA ALFAIA PUREZA OLIVEIRA, em face de seu irmão CLAUDENOR ALFAIA PUREZA, pessoa com deficiência intelectual, bem como em relação ao espólio dos genitores GRACINDO SACRAMENTO PUREZA (falecido em 04/04/2021) e DIONISE ALFAIA PUREZA (falecida em 23/03/2021), conforme certidões de óbito acostadas.
A parte autora instruiu adequadamente a petição inicial com as certidões de óbito, rol de herdeiros, declaração de bens e o laudo médico que atesta a incapacidade civil de Claudenor Alfaia Pureza, nos termos do art. 1.767, I, do Código Civil.
A partilha apresentada é amigável e proporcional, respeitando os princípios da igualdade e da prevenção de litígios (art. 648 do CPC), não havendo qualquer impugnação dos demais interessados.
O Ministério Público manifestou-se de forma favorável tanto à homologação da partilha quanto à procedência do pedido de interdição, destacando que foram devidamente resguardados os direitos do herdeiro incapaz.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 647, 648 e 665 do CPC, bem como nos artigos 1.767 a 1.778 do Código Civil e artigos 747 a 756 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: HOMOLOGAR a partilha amigável realizada entre os herdeiros do espólio de Gracindo Sacramento Pureza e Dionise Alfaia Pureza, determinando a expedição do formal de partilha, mediante o prévio recolhimento das custas devidas pela parte requerente, conforme tabela vigente; DECRETAR a interdição de CLAUDENOR ALFAIA PUREZA, CPF nº *52.***.*49-34, por se encontrar absolutamente incapaz para os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil; NOMEAR como curadora do interditando sua irmã CLÁUDIA ALFAIA PUREZA OLIVEIRA, CPF nº *96.***.*80-49, que deverá assinar o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 755, §1º, do CPC; Determinar que, após o trânsito em julgado: Seja expedido o termo de compromisso da curadora; Seja expedido o formal de partilha, observado o recolhimento das custas pela requerente; Proceda-se à anotação da interdição no sistema; Oficie-se ao Registro Civil para averbações; Arquive-se com baixa após o cumprimento das providências cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igarapé-Miri, 29 de maio de 2025 ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito -
30/05/2025 12:43
Juntada de Termo de Compromisso
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30/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:42
Homologado o pedido
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30/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 19:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:53
Juntada de Ofício
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23/07/2023 06:44
Decorrido prazo de CLAUDENOR ALFAIA PUREZA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CLAUDENOR ALFAIA PUREZA em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:19
Juntada de Ofício
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06/03/2023 15:01
Juntada de Termo de Compromisso
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30/01/2023 04:05
Decorrido prazo de CLAUDENOR ALFAIA PUREZA em 26/01/2023 23:59.
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30/01/2023 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIA ALFAIA PUREZA OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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30/01/2023 04:05
Decorrido prazo de CLAUDENOR ALFAIA PUREZA em 26/01/2023 23:59.
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30/01/2023 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIA ALFAIA PUREZA OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:00
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2023 14:37
Audiência Justificação realizada para 24/01/2023 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
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23/01/2023 10:57
Audiência Justificação designada para 24/01/2023 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
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23/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:20
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/10/2022 10:56
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 06:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:17
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 07:24
Conclusos para decisão
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16/09/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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