TJPA - 0824945-50.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:08
Decorrido prazo de BRAVUS SEGURANCA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:48
Homologada a Transação
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13/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:56
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 13/08/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:33
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO BAKER em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:56
Decorrido prazo de QUALITY LOCACOES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0824945-50.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: QUALITY LOCACOES LTDA Endereço: Alameda Vinte e Quatro, 71, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-091 Advogado: ALINE DE CARVALHO BAKER OAB: PA35939 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: BRAVUS SEGURANCA LTDA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 510, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 13/08/2025 11:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:04
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:47
Audiência de Una designada em/para 13/08/2025 11:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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