TJPA - 0808292-61.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2025 11:34
Juntada de mandado
-
22/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2025 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 04:19
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS em 28/08/2025 23:59.
-
14/09/2025 04:19
Decorrido prazo de JOSUE SENA BATISTA em 28/08/2025 23:59.
-
14/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
14/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
11/09/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 01:46
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 08:38
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
31/07/2025 08:36
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
31/07/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 04:16
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
22/07/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL - COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL De ordem da MM Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e de conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
I, fica o Advogado Amiraldo Nunes Pardauil - OAB/PA nº 7158 INTIMADO a apresentar memoriais finais em favor do denunciado Igor Vinicius Crus de Jesus.
Belém, 18 de julho de 2025 ARNOBIO B.
T.
NETO Analista Judiciário -
18/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
18/07/2025 08:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:32
Indeferido o pedido de JOSUÉ SENA BATISTA (REU)
-
17/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 17/07/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
17/07/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 08:54
Decorrido prazo de JOSUÉ SENA BATISTA em 09/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:54
Decorrido prazo de SIMONE GEMAQUE DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:54
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS em 27/06/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:54
Decorrido prazo de JOSUÉ SENA BATISTA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:32
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de JOSUÉ SENA BATISTA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:00
Decorrido prazo de JOSUÉ SENA BATISTA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de JUAN EDUARDO COSTA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de JUAN EDUARDO COSTA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de THAMYRYS NAZARETH REIS BALTAR em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de THAMYRYS NAZARETH REIS BALTAR em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de JOELY LORRANY DE BARROS PENEDO em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de JOELY LORRANY DE BARROS PENEDO em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de JOSUÉ SENA BATISTA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:20
Decorrido prazo de JOSUÉ SENA BATISTA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:55
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS em 02/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:34
Decorrido prazo de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS em 17/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:34
Decorrido prazo de JOSUÉ SENA BATISTA em 17/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 14:53
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
06/07/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
06/07/2025 14:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
06/07/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
27/06/2025 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
27/06/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 08:43
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2025 08:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/06/2025 08:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
25/06/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 10h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; dos Advogados: Dr.
Amiraldo Nunes Pardauil OAB/PA 7158 (defesa de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS); Dra.
Simone Gemaque dos Santos OAB/PA 17.543 (defesa de JOSUE SENA BATISTA); dos denunciados: IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS; JOSUE SENA BATISTA; das testemunhas de acusação: Thamyrys Nazareth Reis Baltar; Joely Lorrany de Barros Penedo; Paulo Henrique Assunção da Silva; Rafael da Silva Farias; da Estudante de Direito: Louise Christine Pardauil Sales RG 5186309 PC/PA.
AUSENTES: testemunha de acusação: Juan Eduardo Costa dos Santos.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Thamyrys Nazareth Reis Baltar, brasileira, filha de Lucia de Nazare Oliveira Reis e de Fabio Cesar Moreira Baltar, nascida em 29.12.2006, CPF *17.***.*96-01, que não presta compromisso por ser vítima.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Joely Lorrany de Barros Penedo, brasileira, filha de Rosemeire de Barros e de José Roberto de Castro Penedo, RG 7418955 PC/PA, nascida em 14.12.2006, CPF *51.***.*73-10, que não presta compromisso por ser vítima.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Paulo Henrique Assunção da Silva, brasileiro, filho de Edilene Lisboa Assunção e de Paulo Elson Gomes da Silva, RG 39549 PM/PA, nascido em 16.06.1987, CPF *27.***.*43-72, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Rafael da Silva Farias, brasileiro, filho de Vera Lucia da Silva Farias e de Waldyr Moura Farias Filho, RG 44064 PM/PA, nascido em 20.12.1990, CPF *73.***.*90-66, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Dada a palavra ao RMP este se manifestou nos seguintes termos: que insiste na oitiva da testemunha ausente Juan Eduardo Costa dos Santos.
Pela defesa do denunciado IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Pela defesa do denunciado JOSUE SENA BATISTA foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Inquirido o RMP sobre o pedido das defesas, este se manifestou desfavoravelmente, registrado(s) em sistema audiovisual.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Analisando os argumentos da defesa agora expostos em audiência, assim como analisando a manifestação do RMP, esse juízo entende que ainda persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos acusados, nesse sentido, INDEFIRO o pedido da defesa do IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS; JOSUE SENA BATISTA e mantenho a prisão preventiva dos réus. 2- Considerando a insistência do Parquet na oitiva da testemunha ausente Juan Eduardo Costa dos Santos, redesigno a presente audiência para o dia 17.07.2025 às 09h00min. 3- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a advogada Dra.
Simone Gemaque dos Santos OAB/PA 17.543 junte procuração aos autos referente ao denunciado JOSUE SENA BATISTA. 4- Expeça-se Mandado de Condução Coercitiva para a testemunha Juan Eduardo Costa dos Santos. 5- Oficie-se à SEAP para apresentação dos denunciados que se encontram presos. 6- Cientes e intimados os presentes da nova data da audiência, inclusive os denunciados IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS; JOSUE SENA BATISTA em que a intimação foi devidamente gravada em mídia e cadastrada no sistema PJE.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MMa.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dr.
Amiraldo Pardauil OAB/PA 7158 (defesa de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS) Dra.
Simone Gemaque dos Santos OAB/PA 17.543 (defesa de JOSUE SENA BATISTA) IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS (Denunciado) JOSUE SENA BATISTA (Denunciado) -
24/06/2025 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2025 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:56
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 17/07/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
24/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:45
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
24/06/2025 11:45
Indeferido o pedido de IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS - CPF: *40.***.*75-13 (REU)
-
24/06/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 23/06/2025 10:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
16/06/2025 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 23:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 00:00
Intimação
De ordem da MMa.
Juíza de direito, Dra.
Cristina Sandoval Collyer, titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém, e em conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
I, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/06/2025 às 10:00 h.
Intimem-se.
Belém, 29 de maio de 2025.
CYNTHIA MOURAO AYAN Analista Judiciário lotada na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Belém, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 008/2014, publicado no Diário de Justiça de 15/12/2014. -
29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:12
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 23/06/2025 10:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
29/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:05
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
-
19/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:59
Recebida a denúncia contra IGOR VINICIUS CRUS DE JESUS - CPF: *40.***.*75-13 (AUTOR DO FATO)
-
16/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:58
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
16/05/2025 09:56
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
15/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de denúncia
-
08/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2025 10:11
Declarada incompetência
-
06/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 21:51
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/05/2025 16:28
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/04/2025 14:17
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:28
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/04/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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