TJPA - 0801093-06.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801093-06.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECLAMANTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, 0, CONDOMINIO ALPHAVILLE, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 ; Advogado: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL OAB: PA015860 Endereço: PADRE EUTIQUIO, SALA 08, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-720 RECLAMADO: ADAN PALERMO COELHO Endereço: Avenida Jáder Barbalho, S/N, C.
Alphaville lote B 1612, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com fulcro nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, 485, VIII, do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de desistência do reclamante (ID Num. 141146708).
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo audiência designada, cancelar; 3. ocorrendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 4. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão dos autos ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 5. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).PA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:08
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:18
Audiência de Una do dia 07/07/2025 10:30 cancelada.
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13/03/2025 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/03/2025 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:56
Audiência de Una designada em/para 07/07/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
21/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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