TJPA - 0828310-15.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828310-15.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE SUZI NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041616395313800000131682501 7- Procuração Substabelecimento 25041616395351000000131682502 1- RG Documento de Comprovação 25041616395375800000131682503 2- Parcela Documento de Comprovação 25041616395399300000131682504 3- CTPS Documento de Comprovação 25041616395418000000131682505 4- Comprovante de residencia Documento de Comprovação 25041616395445800000131682506 5- Contrato Documento de Comprovação 25041616395475200000131682507 6- Declaração de Hipo Documento de Comprovação 25041616395498200000131682508 8- Declaração de IRPF Documento de Comprovação 25041616395521600000131682509 9- Doc. do veiculo Documento de Comprovação 25041616395550400000131682510 10- Extrato Documento de Comprovação 25041616395575400000131682512 10- Holerite Documento de Comprovação 25041616395628200000131682513 12- LAUDO Documento de Comprovação 25041616395680900000131682514 -
30/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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