TJPA - 0853719-90.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0853719-90.2025.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: VALDINE ROCHA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO PARA DECISÃO Indefiro o pedido de tutela provisória, ante a vedação contida no art. 1º, caput e § 3º, da Lei nº 8.437/1992.
Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal; não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.
Por se tratar de matéria predominantemente de direito, deixo de designar audiência.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo de contestação, sejam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
28/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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