TJPA - 0808413-08.2025.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº: 0808413-08.2025.8.14.0040 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO BARROS EXECUTADO (S): Nome: ANTONIO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Nicodemos, Qd. 66, Lt. 10,, Betânia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor da execução: R$ 27.592,55 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos) DECISÃO: Cite-se o(a) devedor(a) para pagar, ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
Determino ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo indicado, proceda, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, observando que o valor deverá ser suficiente para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo e intimando-se o(a) executado(a).
Se não localizar o(a) executado(a) para intimá-lo da penhora, o Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.
No ato da citação, cientifique-se o(a) executado(a) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 c/c art. 919 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do art. 85 do CPC.
EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO DE BENS no prazo indicado, INTIME-SE o exequente para que diga como deseja prosseguir com a execução.
Fica o(a) exequente cientificado(a) de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas e despesas processuais, bem como aquelas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas, data do sistema. (Assinatura Eletrônica) Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BARROS em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BARROS em 02/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808413-08.2025.8.14.0040 [Cheque] Nome: MARIA DO AMPARO BARROS Endereço: Rua Nicodemos, Qd. 66, Lt. 06, Betânia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Nicodemos, Qd. 66, Lt. 10,, Betânia, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Intime-se a parte autora, por seus advogados para que, em 15(quinze) dias, comprove o pagamento das custas iniciais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
CUMPRA-SE.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
29/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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