TJPA - 0801854-97.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 11:58
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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09/08/2021 12:52
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BRUNO NEVES DE SOUSA em 05/08/2021 23:59.
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21/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ REVISÃO CRIMINAL (12394) - 0801854-97.2021.8.14.0000 REQUERENTE: BRUNO NEVES DE SOUSA REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUI PA RELATOR(A): Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO EMENTA REVISÃO CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE PREPARO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO Vistos etc.
Acordam os Exmos.
Srs.
Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, à unanimidade de votos, seguindo o voto da Desembargadora Relatora, em não conhecer do recurso interposto.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos treze dias do mês de julho de 2021.
Desª Maria Edwiges de Miranda Lobato Relatora RELATÓRIO Trata-se de Revisão Criminal interposta por BRUNO NEVES DE SOUSA requerendo, preliminarmente, a decretação da nulidade do processo 0016114- 05.2016.8.14.0061 e, no mérito, a absolvição do Requerente nos termos Artigo 386, inciso VII do CPP ou, caso seja mantida a condenação, que seja aplicada a pena no mínimo legal, com a consequente imposição do regime semiaberto.
A relatoria do feito, por distribuição, coube a mim.
Intimado para efetuar pagamento de custas judiciais ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o requerente quedou silente, conforme certidão de ID 4924174.
Em seguida, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de 2º grau, que apresentou manifestação de lavra do eminente Procurador Geral de Justiça CESAR BECHARA NADER MATTAR JÚNIOR, que opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, ante a ocorrência de deserção. É o relatório.
VOTO Nas palavras de Nucci, a revisão criminal é uma ação penal de natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos tribunais, destinada a rever, como regra, decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorreu erro judiciário (NUCCI, Guilherme de Souza.
Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. rev.e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).
A Revisão Criminal depende de prévio preparo, conforme dispõe o artigo 105, inciso VI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
Ainda que oportunizado o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, através da intimação do requerente, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 102 daquele mesmo regramento, resposta alguma houve a respeito.
Assim sendo, não há como conhecer da presente demanda.
Pelo exposto, com fulcro nos artigos 101 e 102, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, não conheço do pedido de revisão criminal. É o voto.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora Belém, 14/07/2021 -
21/07/2021 00:00
Publicado Acórdão em 21/07/2021.
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20/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:39
Não conhecido o recurso de BRUNO NEVES DE SOUSA - CPF: *48.***.*73-49 (REQUERENTE)
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13/07/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 08:46
Juntada de Petição de parecer
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25/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 15:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/05/2021 09:02
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2021 12:50
Conclusos ao relator
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14/05/2021 11:51
Conclusos ao relator
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05/05/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 12:40
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:17
Conclusos ao relator
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15/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
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13/04/2021 00:07
Decorrido prazo de BRUNO NEVES DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
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05/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 13:27
Conclusos ao relator
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16/03/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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