TJPA - 0803782-29.2025.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 15:52
Decorrido prazo de VITORIA KAROLINE DA MATA MATEUS em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:51
Decorrido prazo de VITORIA KAROLINE DA MATA MATEUS em 13/06/2025 23:59.
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0803782-29.2025.8.14.0005 [Inventário e Partilha] Nome: VITORIA KAROLINE DA MATA MATEUS Endereço: Acesso Quatro, 4743, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-780 Nome: IGOR PEREIRA DA MATA Endereço: Avenida Alacid Nunes, 4743, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-618 DECISÃO Trata-se de INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE proposto por VITÓRIA KAROLINE DA MATA MATEUS em face de IGOR PEREIRA DA MATA.
Verifica-se que o inventário a que se refere o presente incidente tramita na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, sob o nº 0804785-58.2021.8.14.0005.
Desse modo, considerando a natureza acessória do presente incidente em relação ao inventário, bem como os princípios da unidade da jurisdição e da segurança jurídica, é imprescindível que este tramite no mesmo juízo do inventário principal, evitando-se decisões conflitantes e assegurando a devida continuidade processual.
Dessa forma, com fundamento na conexão entre os feitos e na necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, DECLINO a competência para a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, à qual deverão ser remetidos os presentes autos, determinando seu apensamento ao processo de inventário nº 0804785-58.2021.8.14.0005.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
05/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/06/2025 08:56
Declarada incompetência
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30/05/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 19:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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