TJPA - 0017053-24.2014.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:31
Decorrido prazo de L. CAMPOS LIMA & CIA LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:31
Decorrido prazo de LUDEMIR CAMPOS LIMA em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0017053-24.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERTO ALVES DE MORAES - PA17578-A, WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 PARTE RÉ: Nome: L.
CAMPOS LIMA & CIA LTDA - EPP Endereço: Rua Vitória Régia, 6, qd 12, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-450 Nome: LUDEMIR CAMPOS LIMA Endereço: Conjunto Augusto Montenegro, 5000, CS 12, QD 18, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-225 DESPACHO R.H.
I – Tendo em vista o contido na Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a implantação do Plano de Ação desta Unidade, desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, bem como levando em consideração a data da distribuição da ação e o comportamento passivo da Parte Exequente em cumprir determinações judiciais, ou sucessivas diligências infrutíferas que ocasionaram a letargia anormal na tramitação do processo, vislumbro a possibilidade da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Antes, porém, em homenagem ao Princípio da vedação à decisão surpresa, contraditório e ampla defesa, faculto às Partes manifestação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 921, 5º, do CPC), através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (relatório e pedido específico), para que demonstrem a não ocorrência da prescrição.
Nesse sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Esta Corte já decidiu que o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito, mas concedendo-lhe oportunidade de demonstrar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1841417 PR 2021/0047221-8, Relator.: MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 05/06/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2023).
Na manifestação, devem as Partes abordar ESPECIFICADAMENTE as seguintes questões, de acordo com os dados extraídos desta ação: a) Termo inicial da prescrição (art. 921, § 4º, do CPC); b) Existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 921, § 4º-A, do CPC), indicando o termo inicial do prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do CPC; c) Medidas adotadas, a cargo da Parte Exequente, para efetivo impulsionamento do feito e correto cumprimento das determinações judiciais, em especial quanto à antecipação das custas processuais dos atos requeridos, obrigação imposta pelo art. 82 do CPC; d) Entendimentos jurisprudenciais sobre o tema prescrição intercorrente na execução cível, sobretudo precedentes qualificados, que sejam aplicáveis ao caso em questão.
II – Caso haja penhora nos autos, deve a Parte Exequente, no mesmo prazo, se manifestar sobre o interesse na ADJUDICAÇÃO do bem ou em sua ALIENAÇÃO, sob pena de levantamento da penhora, nos termos do art. 875 do CPC.
Nesse particular, caso a Parte Exequente manifeste desinteresse no bem, deverá indicar outros bens penhoráveis, não sendo aceita manifestação genérica de pesquisa de bens e de ativos financeiros em sistemas informatizados do CNJ (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ETC.).
III – Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das Partes, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado citação/intimação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. - 
                                            
04/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0017053-24.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERTO ALVES DE MORAES - PA17578-A, WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 PARTE RÉ: Nome: L.
CAMPOS LIMA & CIA LTDA - EPP Endereço: Rua Vitória Régia, 6, qd 12, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-450 Nome: LUDEMIR CAMPOS LIMA Endereço: Conjunto Augusto Montenegro, 5000, CS 12, QD 18, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-225 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO90.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. - 
                                            
06/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/07/2023 15:48
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:42
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 01:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0017053-24.2014.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Cédula de Crédito Bancário].
PARTE EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERTO ALVES DE MORAES - PA017578, WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198 PARTE EXECUTADA: L.
CAMPOS LIMA & CIA LTDA - EPP Endereço: Rua Vitória Régia, 6, qd 12, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-450 PARTE EXECUTADA: LUDEMIR CAMPOS LIMA Endereço: Rua Vitória Régia, 6, qd 12, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-450 DESPACHO Recebi hoje no estado em que se encontra.
I – DEFIRO o pedido contido ao ID 53044171.
Certifique a Secretaria sobre o recolhimento integral das custas necessárias para renovação das diligências citatórias.
Em caso negativo, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas.
II - Pagas as custas, expeça-se o necessário.
III - DEFIRO a expedição de CERTIDÃO nos moldes do art. 828 do CPC, contudo, friso que é dever da Parte Exequente averbar possível registro de bens do executado e informar ao juízo.
Certifique a Secretaria sobre o pagamento das custas necessárias para a expedição da respectiva certidão.
Em caso positivo, proceda a confecção do documento.
IV – A Secretaria deverá CERTIFICAR existência de PRIORIDADE, CUSTAS, GRATUIDADE JUSTIÇA, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado se encontra devidamente cadastrado junto ao PJe.
Anotando-se e expedindo-se, de ordem o necessário.
V – Após, renove-se conclusão na tarefa correspondente ao próximo e provável ato judicial minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta: 'EXECUÇÃO ANDAMENTO' para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO45 CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua - 
                                            
25/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
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28/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 03:58
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0017053-24.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0017053-24.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: L.
CAMPOS LIMA & CIA LTDA - EPP, LUDEMIR CAMPOS LIMA De ordem, fica intimada o EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a impossibilidade de citação das partes requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 14 de fevereiro de 2022 DAYANA VIRGOLINO COSTA DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO - 
                                            
14/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 10:40
Juntada de Petição de identificação de ar
 - 
                                            
10/02/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
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10/02/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
08/02/2022 11:39
Juntada de Petição de identificação de ar
 - 
                                            
20/01/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/01/2022 09:56
Juntada de Carta
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12/08/2021 01:06
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/08/2021 23:59.
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10/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0017053-24.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0017053-24.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: L.
CAMPOS LIMA & CIA LTDA - EPP, LUDEMIR CAMPOS LIMA De ordem, intimo o EXEQUENTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL para que atualize o endereço dos executados e recolha às custas da certidão premonitória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 20 de julho de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA - 
                                            
20/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2021 10:30
Processo migrado do Sistema Libra
 - 
                                            
02/06/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/04/2021 09:28
Remessa
 - 
                                            
19/04/2021 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/04/2021 13:02
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
20/07/2020 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/07/2020 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/07/2020 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
16/07/2020 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2127-44
 - 
                                            
16/07/2020 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
16/07/2020 11:19
Remessa
 - 
                                            
16/07/2020 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
06/07/2020 13:11
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
06/07/2020 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/07/2020 12:31
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
03/07/2020 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
03/07/2020 10:49
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
23/03/2020 09:46
OUTROS
 - 
                                            
20/03/2020 10:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
20/03/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/03/2020 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/03/2020 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
20/03/2020 10:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MICHELLE DE OLIVEIRA FERREIRA (8460147), que representa a parte SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL (7375031) no processo 00170532420148140006.
 - 
                                            
20/03/2020 10:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WILLIAM CARMONA MAYA (26201672), que representa a parte SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL (7375031) no processo 00170532420148140006.
 - 
                                            
20/03/2020 10:24
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte BANCO SANTADER SA (40751) do processo 00170532420148140006.Motivo: atualização
 - 
                                            
03/09/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/09/2019 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/09/2019 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
02/09/2019 10:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1647-77
 - 
                                            
02/09/2019 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/09/2019 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
02/09/2019 10:23
Remessa
 - 
                                            
29/08/2019 16:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
31/05/2019 13:18
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
17/05/2019 14:38
OUTROS
 - 
                                            
01/10/2018 09:37
OUTROS
 - 
                                            
20/09/2018 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/09/2018 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/09/2018 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
19/09/2018 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6091-87
 - 
                                            
19/09/2018 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6091-87
 - 
                                            
19/09/2018 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/09/2018 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/09/2018 12:07
Remessa
 - 
                                            
13/06/2018 15:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
12/09/2017 11:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
30/08/2017 09:10
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
30/08/2017 09:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
30/08/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/08/2017 09:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ACACIO FERNANDES ROBOREDO (4069572), que representa a parte BANCO SANTADER SA (40751) no processo 00170532420148140006.
 - 
                                            
30/08/2017 09:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO SANTADER SA no processo 00170532420148140006.
 - 
                                            
12/04/2017 09:48
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
09/02/2017 16:16
OUTROS
 - 
                                            
02/08/2016 09:10
OUTROS
 - 
                                            
24/08/2015 09:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
18/08/2015 09:09
A SECRETARIA
 - 
                                            
14/08/2015 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
13/08/2015 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/08/2015 12:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
21/05/2015 08:45
CONCLUSOS
 - 
                                            
11/05/2015 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/05/2015 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/05/2015 09:32
OUTROS
 - 
                                            
06/05/2015 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/05/2015 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/05/2015 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/05/2015 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/05/2015 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/05/2015 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
05/05/2015 11:34
Remessa - L CAMPOS LIMA EPP
 - 
                                            
05/05/2015 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/05/2015 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
08/04/2015 10:59
Remessa - L CAMPOS LIMA EPP
 - 
                                            
08/04/2015 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
08/04/2015 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/03/2015 09:07
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
20/03/2015 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
20/03/2015 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
20/03/2015 11:33
Remessa - L CAMPOS LIMA EPP
 - 
                                            
26/02/2015 14:56
OUTROS
 - 
                                            
20/02/2015 11:10
A SECRETARIA
 - 
                                            
09/02/2015 11:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
09/02/2015 11:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
09/02/2015 11:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
09/02/2015 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/02/2015 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
09/02/2015 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/01/2015 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
28/01/2015 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/01/2015 13:13
CONCLUSOS
 - 
                                            
13/01/2015 11:06
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
 - 
                                            
10/12/2014 09:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
04/12/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
 - 
                                            
04/12/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
 - 
                                            
04/12/2014 12:16
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
 - 
                                            
04/12/2014 12:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
04/12/2014 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
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04/12/2014 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/12/2014 16:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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02/12/2014 16:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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