TJPA - 0809058-97.2025.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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13/07/2025 23:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 03/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:01
Decorrido prazo de N A MADURO em 24/06/2025 23:59.
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06/07/2025 12:06
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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06/07/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0809058-97.2025.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, SETOR SUL, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ALVES MARCAL EXECUTADO: N A MADURO Nome: N A MADURO Endereço: R VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 952, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-010 DESPACHO/MANDADO RH.
CONSIDERANDO A CERTIDÃO RETRO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, ONDE CONSTA QUE NÃO FOI ENCONTRADO O ENDEREÇO DA PARTE RÉ, DELIBERO: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse em dar continuidade ao feito, realizando a diligência que lhe for cabível, sob pena de extinção do feito sem a resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra se manifestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, realizando a diligência que lhe for cabível ou requerendo que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC.
Tratando-se de empresa ou entes abrangidos pelo disposto no CPC/2015, art. 246, § 1º, e resolução nº 455 – CNJ, a INTIMAÇÃO POR SISTEMA, será considerada pessoal, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006.
DILIGÊNCIA PENDENTE DE CUMPRIMENTO PELA PARTE: informar endereço atualizado da parte ré, constando pontos de referências e telefone para contato.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
24/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 09:16
Juntada de Mandado
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04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0809058-97.2025.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, SETOR SUL, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ALVES MARCAL EXECUTADO: N A MADURO Nome: N A MADURO Endereço: R VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 952, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-010 DESPACHO/MANDADO RH. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso não se encontrem bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar, podendo requerer pesquisas nos sistemas judiciais, com o pagamento das custas intermediárias ou indicar bens a penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo requerimentos, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, praticando os atos processuais determinados, sob pena de arquivamento.
ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deve efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo e baixa na distribuição.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
28/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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