TJPA - 0800185-37.2025.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BREVES 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Processo: 0800185-37.2025.8.14.0010 Parte Requerente: FRANCISCO DOS SANTOS BONTA Advogado(a) da parte requerente: Advogado(s) do reclamante: DENILZA FREITAS LOBATO, JOAO VITOR BARBOSA MENDES FERREIRA Parte Requerida: CARTORIO DO 1 OFICIO DA COMARCA DE BREVES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por FRANCISCO DOS SANTOS BONTÁ.
Sustenta a parte autora que seu registro de nascimento consta mesmo prenome do seu irmão gêmeo, ou seja, ambos constam como FRANCISCO DOS SANTOS BONTÁ (Id 135534969 e 135534965), quando na verdade seu nome é JOSÉ FRANCISCO, conforme consta na certidão de batismo (Id 135534963), motivo pelo qual requer a retificação do seu registro civil.
Juntou documentos, inclusive a certidão de inteiro teor – ID 135534964.
O Ministério Púbico manifestou-se favorável à procedência do pedido – ID 137623730. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária em que a parte interessada busca obter a retificação da certidão de nascimento de FRANCISCO DOS SANTOS BONTÁ.
A retificação de registro civil possui previsão legal no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Assim, restam demonstrados os erros apontados na inicial e, diante do parecer favorável do Ministério Público, observados os princípios do artigo 109 e seguintes da Lei 6.015/73, cabível a retificação PLEITEADA.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Breves/PA proceda retificação do registro de nascimento do autor, fazendo acrescentar o prenome de “José”, devendo constar seu nome como JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS BONTÁ.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas processuais em razão da natureza da ação.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil da Comarca Breves/PA para que proceda a retificação do registro Civil do autor para: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS BONTÁ.
Advirto que a gratuidade concedida abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial, conforme previsto no art. 98, §1º, IX do CPC.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Como se trata de procedimento de jurisdição voluntária, cujo pedido foi julgado procedente, não há interesse recursal, razão pela qual O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU NESTA DATA.
DETERMINO à Secretaria Judicial as seguintes providências: a) expeça-se mandado para ciência da sentença ao interessado; b) expeça-se mandado de retificação da certidão de casamento ao Cartório de Registro de Pessoais Naturais desta Comarca, encaminhando-se a documentação necessárias; c) em seguida, arquivem-se imediatamente os autos.
Breves, data na assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
09/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:50
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 18:07
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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