TJPA - 0853237-45.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:36
Suscitado Conflito de Competência
-
07/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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02/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0853237-45.2025.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE DA SILVA EXECUTADO: Município de Belém - SEMAJ, Nome: Município de Belém - SEMAJ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 270, - de 2683/2684 a 4692/4693, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DECISÃO Verifico que o presente feito foi distribuído por dependência a este Juízo.
Contudo, a controvérsia posta nos autos versa sobre o cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, prolatada no âmbito do processo n.º 0064409-03.2014.8.14.0301, ajuizado em face do Município de Belém, referente à progressão funcional por antiguidade.
Nos termos das decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará em Conflitos de Competência, não se reconhece prevenção do juízo que proferiu a sentença coletiva para o processamento das execuções individuais dela decorrentes, de modo que a distribuição deve observar o critério da livre distribuição entre os juízos com competência concorrente (TJPA, processos n.º 0815063-31.2024.8.14.0000 e 0815550-98.2024.8.14.0000).
Ademais, conforme destacado pelas decisões mencionadas, a concentração de todas as execuções individuais em um único juízo compromete a razoável duração do processo e a efetividade da tutela jurisdicional.
Diante disso, determino a devolução dos autos ao setor de distribuição, para que seja realizada a redistribuição por sorteio, nos termos da legislação processual vigente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, 30 de maio de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
10/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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