TJPA - 0805754-90.2025.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
08/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0805754-90.2025.8.14.0051.
MONITÓRIA (40).
RH Despacho: 1.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados/defensores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando o alcance e a pertinência, sob pena de preclusão/indeferimento. 2.
Após, conclusos.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
05/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0805754-90.2025.8.14.0051 AUTOR: CONGREGACAO DE SANTA CRUZ REU: ROSIMARY SOUSA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a tempestividade dos Embargos retro, INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 – Após conclusos.
Santarém/PA, 10/07/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
10/07/2025 09:02
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 24/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 02:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
20/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
05/06/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0805754-90.2025.8.14.0051 [Ação Monitória] Demandante: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ, mantenedora do COLÉGIO DOM AMANDO.
Demandado(a): ROSIMARY SOUSA DE OLIVEIRA.
RH DECISÃO 1.
No caso em tela, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, do CPC).
Juntou documentos. 2.
Com isso, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e CONCEDO ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (art. 701 do CPC). 3.
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1.º do art. 701 do CPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. 4.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória. 5.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os referidos embargos (art. 701, §2.º, do CPC). 6.
Providencie-se o necessário.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
28/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810572-44.2025.8.14.0000
Estado do para
Dulce Boulhosa Maroja
Advogado: Joao SA
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0842951-08.2025.8.14.0301
Luciano Costa do Nascimento
Moises Neves Costa
Advogado: Andressa Campos Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2025 11:12
Processo nº 0800556-92.2025.8.14.0109
Raimunda Rodrigues Ramos
Odontoprev Servicos LTDA
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2025 16:12
Processo nº 0854877-83.2025.8.14.0301
Raylson Alexandre Souza Nobre
Maria de Lourdes Souza Nobre
Advogado: Fabio Carvalho Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2025 13:41
Processo nº 0805179-54.2025.8.14.0028
Atual Industria e Comercio de Confeccoes...
Igor Raphael de Souza Lima
Advogado: Guilherme Gandolfo Chiaradia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2025 14:25