TJPA - 0800542-11.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de EDILENE OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de EDILENE OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:11
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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02/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800542-11.2025.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: EDILENE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Nova Invasão, s/n, Cidade Nova, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT, 2.849, sala 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60125-050 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDO COMO MANDADO Vistos os autos.
I- Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, defiro à parte autora a gratuidade da justiça bem como recebo a petição inicial.
II- Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não vislumbro a presença dos requisitos legais, especialmente o perigo da demora, considerando-se que a parte autora questiona descontos que teriam se iniciado no ano de 2023, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
III- Ademais, tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências deste Juízo deixo de designar audiência de conciliação e a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica OU, decorrido o prazo sem contestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos. 3- Finalmente, tendo sido identificados indícios de litigância predatória por parte dos advogados que subscrevem a petição inicial, notadamente em virtude do volume de petições iniciais recentemente protocoladas nesta unidade bem como levando-se em consideração a identidade de matérias e a semelhança de partes (idosos que recebem benefícios previdenciários/consumidores X instituições bancárias/seguradoras), tal como orientado no Ofício Circular n. 91/2024-GP em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica n. 72/2023 firmado entre o TJPA e a OAB/PA, OFICIE-SE ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJEPA) solicitando a adoção das providências necessárias para a averiguação da irregularidade ora identificada.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
09/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*22-04 (AUTOR).
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09/06/2025 10:43
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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30/05/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 21:56
Conclusos para decisão
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30/05/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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