TJPA - 0800443-41.2025.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
25/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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25/07/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 13:36
Juntada de Carta
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13/07/2025 15:20
Decorrido prazo de JACINTA PEREIRA REIS em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800443-41.2025.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: JACINTA PEREIRA REIS Endereço: Rua Aroldo Alencar, sn, Vila Pau de Remo, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: Rua Uruguaiana, 10, sala 1903, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-920 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
I- Por vislumbrar a presença dos requisitos legais, recebo a petição inicial sob o rito da Lei dos Juizados Especiais.
II- Quanto ao pedido de antecipação de tutela, não vislumbro a presença dos requisitos legais, especialmente a plausibilidade do direito, considerando-se que a parte autora não juntou aos autos um único documento sequer a fim de demonstrar que tentou prévio contato diretamente com a empresa reclamada ou mesmo que tenha se utilizado dos instrumentos institucionalizados de amparo ao consumidor, tais como o PROCON e consumidor.gov., razão pela qual INDEFIRO o pedido.
III- Ademais, tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências deste Juízo deixo de designar audiência de conciliação e a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica OU, decorrido o prazo sem contestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
28/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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