TJPA - 0809732-16.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0809732-16.2025.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Oferta] REQUERENTE: JEAN DA ROCHA GUSMAO REQUERIDO: MARIA DE JESUS COSTA GUSMAO D E S P A C H O
Vistos. 1.
Em nome do espírito colaborativo que informa o Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, e diante do disposto no artigo 290 do Código Processo Civil, assino prazo de 15 (quinze) dias para que os autores: I) Esclareçam o pedido de ID Num. 142251377, tendo em vista que o pedido se trata de Oferta de Alimentos à esposa estando o casal em perfeita harmonia no casamento.
Ressalto que conforme o art. 1.566, III do Código Civil de 2002 já está elencado o dever de mútua assistência. 2.
Conforme dispõe o Parágrafo único do artigo 321 do CPC, caso a parte autora não cumpra com a diligência supramencionada, a petição inicial será indeferida. 3.
Após, certifique-se e voltem-me conclusos. 4.
Intime-se e cumpra-se.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
11/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 02:01
Decorrido prazo de JEAN DA ROCHA GUSMAO em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:51
Decorrido prazo de JEAN DA ROCHA GUSMAO em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:10
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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02/07/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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12/06/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0809732-16.2025.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Oferta] AUTOR: JEAN DA ROCHA GUSMAO REU: MARIA DE JESUS COSTA GUSMAO D E S P A C H O
Vistos.
DA EMENDA DA INICIAL: Verifica-se que a parte autora pleiteia, por meio da presente ação, a homologação judicial de acordo de prestação de alimentos em favor de sua companheira.
Contudo, para a adequada análise do pedido, é necessário que a petição inicial seja devidamente emendada, conforme se expõe: a) a juntada de certidão de casamento ou, se for o caso, declaração de união estável, a fim de comprovar o vínculo existente entre as partes, conforme alegado na petição inicial; b) a retificação do valor da causa, nos termos do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando-se a soma de 12 (doze) prestações mensais do valor da pensão alimentícia vigente à época do ajuizamento.
Assim, determino: INTIME-SE A PARTE AUTORA, por seu patrono, para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDE A INICIAL, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e junte-se o que houver e retornem os autos imediatamente conclusos.
Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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