TJPA - 0854643-04.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:06
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2025 06:00.
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15/08/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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25/07/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 13:28
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 10:24
Expedição de Carta.
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16/06/2025 10:19
Expedição de Carta.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0854643-04.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSILENE DIAS TENORIO Endereço: Avenida Roberto Camelier, 270, EDIFICIO ALMAFI, APT 2301, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Promovido(a): Nome: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JOSE MALCHER, N° 168, SALA 107/109, EMPRESARIAL BOLONHA, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 Nome: ASSOCIACAO DO SERVIDOR PUBLICO SOCIAL - ASSPS Endereço: Avenida Transamazônica, 1.086, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-230 DECISÃO Vistos, etc., Sem relatório, decido.
Quanto à probabilidade do Direito, observo que, conquanto ser beneficiária de plano de saúde rescindido unilateralmente, ainda em tratamento de saúde, deve dele dispor ininterruptamente (até a alta), desde que comprove o regular pagamento das prestações, o que não foi cumprido.
Conquanto haja falha no pagamento da parcela vigente, entendo que a urgência, o risco de ineficácia do provimento final, seja suficiente para autorizar a realização do procedimento, enquanto a reclamante busca meios de regularizar o último pagamento.
Ainda no quesito urgência, observo que o vínculo da reclamante com a associação contratante foi cancelado abruptamente, sem notificação prévia e enquanto a mesma se encontrava em plena fase de exames e preparativos cirúrgicos de tratamento por doença grave, com risco iminente à sua saúde e violação a direitos fundamentais.
Isto posto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: Determinar que a parte Requerida autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização da cirurgia prescrita à parte Autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais), limitada inicialmente a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Cientificar a parte autora de que, em caso de necessidade de outros procedimentos cujo valor ultrapasse o limite de 40 (quarenta) salários mínimos será aplicada a renúncia ao valor excedente, pela escolha de litigar pelos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 3º, I e §3º, da Lei 9.099/95.
Determinar que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da mensalidade do plano de saúde, ainda que por meio de consignatória (para o qual esse Juizado é incompetente).
O não cumprimento dessa obrigação implicará na revogação da presente medida liminar, diante da ausência da contraprestação essencial à manutenção contratual.
Caso não promovida no prazo, conclusos.
Mantenho designado o dia 22/01/2026 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Intimem-se com urgência para cumprimento.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052922164044100000134318900 PROCURACAO Instrumento de Procuração 25052922164073700000134318901 CARTEIRINHA Documento de Comprovação 25052922164117800000134318902 EXAMES ATESTANDO O ESTADO DA PACIENTE Documento de Comprovação 25052922164144100000134318903 Guias de cirurgia Josilene Documento de Comprovação 25052922164187100000134318904 Informações de Plano Unimed Maranhão do Sul Beneficiário Documento de Comprovação 25052922164232100000134318905 MENSAGENS COM A NEGATIVA DO PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 25052922164261400000134318906 RG Documento de Identificação 25052922164308900000134318907 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25052922164358900000134318909 Despacho Despacho 25060222160925600000134341009 EMENDA A INICIAL Petição 25060318043156500000134598449 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA JAMILE E GILSON Documento de Comprovação 25060318043180500000134598450 CNH - Gilson (1) Documento de Identificação 25060318043212600000134598451 Justificativa de Negativa de Procedimento da Guia-N Documento de Comprovação 25060318043237100000134598452 negativa da cirurgia Documento de Comprovação 25060318043260800000134598453 Guias de cirurgia Josilene Documento de Comprovação 25060318043289300000134598454 Comprovante de residencia Jamile Documento de Comprovação 25060318043319300000134598455 CNH-JAMILE Documento de Comprovação 25060318043347900000134598456 Despacho Despacho 25061111075962800000135123773 EMENDA A INICIAL Petição 25061116185933400000135168090 COMPROVANTE DE BLOQUEIO AO ACESSO DA PLATAFORMA Documento de Comprovação 25061116185963500000135168091 ImprimirReciboPagamento 1 Documento de Comprovação 25061116185997400000135168092 ImprimirReciboPagamento 2 Documento de Comprovação 25061116190024700000135168093 ImprimirReciboPagamento 3 Documento de Comprovação 25061116190053400000135168095 ImprimirReciboPagamento 4 Documento de Comprovação 25061116190080600000135168097 ImprimirReciboPagamento 5 Documento de Comprovação 25061116190106500000135168099 ImprimirReciboPagamento 6 Documento de Comprovação 25061116190129400000135168102 ImprimirReciboPagamento 7 Documento de Comprovação 25061116190152300000135168105 ImprimirReciboPagamento 8 Documento de Comprovação 25061116190178400000135168107 ImprimirReciboPagamento 9 Documento de Comprovação 25061116190204600000135168109 ImprimirReciboPagamento 10 Documento de Comprovação 25061116190231500000135168111 ImprimirReciboPagamento 12 Documento de Comprovação 25061116190265900000135168113 ImprimirReciboPagamento 13 Documento de Comprovação 25061116190294200000135168118 ImprimirReciboPagamento 14 Documento de Comprovação 25061116190321300000135168119 ImprimirReciboPagamento 15 Documento de Comprovação 25061116190346200000135168122 -
13/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:10
Concedida em parte a tutela provisória
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13/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0854643-04.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSILENE DIAS TENORIO Endereço: Avenida Roberto Camelier, 270, EDIFICIO ALMAFI, APT 2301, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Promovido(a): Nome: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AVENIDA GOVERNADOR JOSE MALCHER, N° 168, SALA 107/109, EMPRESARIAL BOLONHA, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 Nome: ASSOCIACAO DO SERVIDOR PUBLICO SOCIAL - ASSPS Endereço: Avenida Transamazônica, 1.086, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-230 DESPACHO Considerando a jurisprudência pacificada sobre o tema, Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, devendo juntar nos autos, comprovantes de pagamento das mensalidades do plano, demonstrando não haver débitos pendentes, conforme TEMA 1082 ANS.
REsp.1842751/RS e REsp.1846123/SP, tese firmada: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida." Desta forma a análise da tutela fica condicionada a comprovação de pagamento da contraprestação devida.
Fornecida a comprovação de adimplemento das mensalidades, retornem conclusos para análise de Tutela requerida.
Silenciado a parte autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052922164044100000134318900 PROCURACAO Instrumento de Procuração 25052922164073700000134318901 CARTEIRINHA Documento de Comprovação 25052922164117800000134318902 EXAMES ATESTANDO O ESTADO DA PACIENTE Documento de Comprovação 25052922164144100000134318903 Guias de cirurgia Josilene Documento de Comprovação 25052922164187100000134318904 Informações de Plano Unimed Maranhão do Sul Beneficiário Documento de Comprovação 25052922164232100000134318905 MENSAGENS COM A NEGATIVA DO PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 25052922164261400000134318906 RG Documento de Identificação 25052922164308900000134318907 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25052922164358900000134318909 Despacho Despacho 25060222160925600000134341009 EMENDA A INICIAL Petição 25060318043156500000134598449 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA JAMILE E GILSON Documento de Comprovação 25060318043180500000134598450 CNH - Gilson (1) Documento de Identificação 25060318043212600000134598451 Justificativa de Negativa de Procedimento da Guia-N Documento de Comprovação 25060318043237100000134598452 negativa da cirurgia Documento de Comprovação 25060318043260800000134598453 Guias de cirurgia Josilene Documento de Comprovação 25060318043289300000134598454 Comprovante de residencia Jamile Documento de Comprovação 25060318043319300000134598455 CNH-JAMILE Documento de Comprovação 25060318043347900000134598456 -
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/05/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 22:17
Audiência de Una designada em/para 22/01/2026 12:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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