TJPA - 0800920-91.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 08/08/2025 23:59.
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13/07/2025 19:56
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:56
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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04/07/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800920-91.2025.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abuso de Poder] IMPETRANTE(S): MARIA OCILENE DE SOUSA (Endereço: Comunidade Panelas, s/n, zona rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) IMPETRADO(S): HEVERTON DOS SANTOS SILVA (Endereço: Rua Novo Horizonte, s/n, Boa Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA (Endereço: Rua José Rafael Valente, s/n, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) MUNICIPIO DE ALENQUER DECISÃO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO Vistos e etc.
Defiro, provisoriamente, as benesses da gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido liminar, tenho por bem postergar sua análise e reservo-me a apreciar após à oitiva da autoridade impetrada e do parecer do Ministério Público.
Ademais, tendo em vista os diminutos prazos processuais do mandado de segurança (10 dias para informações e para manifestação do Parquet), não haverá demora excessiva na entrega da prestação jurisdicional.
Assim: a) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora para que, querendo, preste as informações de praxe, no prazo de dez (10) dias; b) CITE-SE a pessoa jurídica interessada, à qual seja vinculada a autoridade coatora, por meio de seu órgão de representação judicial, para, lhe sendo do interesse, ingressar no feito; c) Transcorrido o prazo das informações e da defesa, certifique-se e, após, vista ao Ministério Público para parecer na qualidade de custus legis; d) Finalmente, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
PDJEN.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052817102116200000134217347 MARIA OCILENE DE SOUSA Instrumento de Procuração 25052817102179800000134217348 JURISPRUDÊNCIA - REMOÇÃO Documento de Comprovação 25052817102264300000134217349 -
17/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA OCILENE DE SOUSA - CPF: *57.***.*56-49 (IMPETRANTE).
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30/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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