TJPA - 0800212-05.2025.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 02:52
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:30
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 05/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:30
Decorrido prazo de MILENA RAYNA LIMA GOMES em 05/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Jacareacanga DECISÃO PJe: 0800212-05.2025.8.14.0112 Requerente Nome: MILENA RAYNA LIMA GOMES Endereço: Avenida Presidente Médici, 21, Bela Vista, JACAREACANGA - PA - CEP: 68195-000 Requerido Nome: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Endereço: Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, Conjunto 805, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07012-020 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, andar 6 sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/ INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0800212-05.2025.8.14.0112 Requeridas: Tam Linhas aereas – CNPJ:02.***.***/0007-55 PREPOSTA: AEDNA SANTANA - CPF *50.***.*30-82 ADVOGADA: VANESSA SANDRINE SANTOS DE SOUZA OAB/SE 11.811 GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA ADVOGADO: EDUARDO GUIMARÃES, OAB/MA 9583 PREPOSTO: ALESSANDRA SERRA DE CASTRO - CPF 016 798 353 94 Autor da ação: MILENA RAYNÁ LIMA GOMES ADVOGADA DA PARTE AUTORA MILENA RAYNÁ LIMA GOMES - OAB PA29539 Declarada aberta a audiência dos autos em epígrafe, Constatou-se a presença da parte autora.
Presente o seu advogado.
Presente a parte requerida, seus advogados e prepostos.
Iniciada a audiência foram ouvidas as partes, onde a conciliação restou-se prejudicada tendo em vista que não entraram em acordo, as partes não tem provas a produzir e solicitam que os autos vão conclusos para julgamento.
Requerimentos Complementares: Sem requerimentos complementares.
DELIBERAÇÃO: 01.
Torno os autos conclusos para sentença em gabinete.
NADA MAIS havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ......................, (Erick Pinheiro Magalhães) Assistente de Gabinete, que digitei, e subscrevi.
O presente termo será juntado e disponibilizado no PJE.
PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURAS EM RAZÃO DA AUDIÊNCIA TER SIDO REALIZADA VIRTUALMENTE.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Jacareacanga, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Jacareacanga/PA -
25/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 04:34
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:34
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 24/07/2025 10:00, Vara Única de Jacareacanga.
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15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MILENA RAYNA LIMA GOMES em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MILENA RAYNA LIMA GOMES em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:31
Publicado Citação em 12/06/2025.
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02/07/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 10:00, Vara Única de Jacareacanga.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Jacareacanga DECISÃO PJe: 0800212-05.2025.8.14.0112 Requerente Nome: MILENA RAYNA LIMA GOMES Endereço: Avenida Presidente Médici, 21, Bela Vista, JACAREACANGA - PA - CEP: 68195-000 Requerido Nome: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Endereço: Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159, Conjunto 805, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07012-020 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, andar 6 sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042
VISTOS.
DECIDO. 1.
Com fulcro nos artigos 3° e 8º do CPC e artigo 3º, I, da Lei 9099/95, recebo a inicial pelo rito dos juizados especiais. 2.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de julho de 2025 às 10h00, a ser realizada de forma telepresencial, devendo o autor ser devidamente intimado para comparecer ao ato e as partes comparecerem na audiência pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQ5MTE5Y2ItNTNjYi00YzBhLWIwMGUtMTBhZmY2MDA3MDVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22084abda9-f985-40dc-9a08-43f7a0678dcd%22%7d 3.
Citem-se as partes requeridas, nos termos dos artigos. 18 e 19 da Lei nº 9.099/95, para comparecer à audiência designada, através do domicílio judicial eletrônico, sob pena de revelia, cientificando-o de que poderá, querendo, produzir todas as provas e apresentar contestação em caso de insucesso da conciliação. 4.
Não há incidência de custas tendo em vista que o procedimento tramita sob o rito da Lei 9.099/95. 5.
Expeça-se Precatória, se necessário.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Jacareacanga, data da assinatura eletrônica JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Jacareacanga/PA -
10/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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