TJPA - 0814978-20.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:33
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
19/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
14/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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27/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 21:03
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIAS DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PEREIRA DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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12/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:11
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:11
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
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04/02/2023 18:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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27/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 12:01
Juntada de Relatório
-
29/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2021 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:07
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:07
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:07
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 10/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0814978-20.2021.8.14.0301 AUTOR: TEMPO INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, BERLIM INCORPORADORA LTDA Nome: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO Endereço: Travessa Timbó, 1598, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-051 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Após decisão nestes autos de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 27126084) por CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2 OFICIO, visando o esclarecimento sobre o alcance objetivo da decisão embargada.
Relatado.
Decido.
Os Embargos de Declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, dissipar obscuridades ou contradições, sendo também um meio idôneo para corrigir erro material.
O art. 1.022 do CPC elenca os defeitos do ato judicial que ensejam o cabimento dos Embargos de Declaração.
Caberá ao Juízo, ao julgar o recurso, a análise das hipóteses de omissão, contradição e obscuridade, caso estejam presentes na decisão judicial.
Confira-se: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No que tange às alegações dos embargantes, entendo que assiste razão ao mesmo, em relação a necessidade de esclarecer obscuridade.
Todavia, ao reanalisar a matéria de forma ampla, convenço-me de tornar sem efeito a decisão de ID 25232208 que deu origem aos embargos.
Explico.
Incialmente cabe destacar que os presentes embargos opostos pela parte ré não abordaram como objeto questões de competência ou prevenção, mas tão só alcances e forma de cumprimento da tutela concedida, uma vez que conforme no seu teor as matérias seriam oportunamente apresentadas.
Contudo, reanalisamos toda matéria até então produzida nos presentes autos, razão pela qual firmei juízo de convencimento quanto a tornar sem efeito a tutela concedida no ID 25232208.
Em que pese no primeiro exame da matéria no ID 24209857, este juízo ter declarado a incompetência em razão da natureza do serviço, este juízo posteriormente se convenceu da alegação da parte autora nos embargos de ID 24260379, e decidiu manter a competência desta vara, concedendo em parte a tutela pleiteada, por entende que não se estava discutindo atos privativos de registro público, mas sim atos de fazer ou não fazer, caracterizando abuso de direito por parte do Cartório do 2º Ofício.
Assim sendo, a cognição sumária realizada se deteve somente ao fato da matéria alegada para enviar ou não os autos a uma vara de registro público.
Por outro lado, a parte autora requereu a distribuição por dependência aos autos do processo nº 0452644-96.2016.814.0301, em trâmite perante esta vara.
Entretanto, ao reexaminar toda matéria, em relação ao feito em trâmite perante esta vara, constato que o feito em questão nãose adequa ao instituo da prevenção, uma vez que os critérios objetivos previstos no CPC não estão presentes.
Dessa maneira, superada a questão de não ser uma discussão sobre “loteamento de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras”, a fim de atrair a competência para uma vara de registros públicos, o caso não se trata de prevenção como sustenta a parte autora, visto que os requisitos objetivamente previstos para tal não foram preenchidos.
Isto posto, torno sem efeito a tutela concedida no ID 25232208 e determino a redistribuição do feito, pela regra geral, para qualquer vara cível desta capital.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Proceda-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de julho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
19/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:51
Declarada incompetência
-
19/07/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 00:43
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 08/06/2021 23:59.
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21/05/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:05
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2021 01:44
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:43
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:43
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 02:24
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:24
Decorrido prazo de TEMPO INCORPORADORA LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:24
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 12/04/2021 23:59.
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07/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
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11/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 11:43
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/03/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 09:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 23:09
Declarada incompetência
-
08/03/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 08:07
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2021 14:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/03/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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