TJPA - 0816341-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO PORFIRIO DA CRUZ CARMO em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:29
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:37
Decorrido prazo de ANTONIO PORFIRIO DA CRUZ CARMO em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:56
Decorrido prazo de ANTONIO PORFIRIO DA CRUZ CARMO em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:56
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:56
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0816341-37.2024.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: ANTONIO PORFIRIO DA CRUZ CARMO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0816341-37.2024.8.14.0301- 01 /1ªVJECFP/RPV Belém, 12 de junho de 2025.
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 20.310,56 (vinte mil trezentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal ANTONIO PORFIRIO DA CRUZ CARMO - CPF n° *50.***.*12-91 R$ 15.232,92 (quinze mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) Beneficiário ANNE FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 46.***.***/0001-55 R$ 5.077,64 (cinco mil, setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) Data-base para fins de atualização: 14/10/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
13/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:03
Juntada de Alvará
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08/06/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO PORFIRIO DA CRUZ CARMO em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 03/12/2024 23:59.
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16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO PORFIRIO DA CRUZ CARMO em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:59
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/05/2024 23:59.
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28/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/04/2024 23:59.
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23/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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