TJPA - 0856700-92.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:53
Decorrido prazo de ONILZA LIMA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 04:18
Decorrido prazo de ONILZA LIMA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:08
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:13
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 03:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0856700-92.2025.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, posto que a documentação apresentada não corrobora a alegação de hipossuficiência financeira.
Indefiro também o pedido de recolhimento de apenas 50% das custas, devendo o requerente arcar com o pagamento integral.
Faculto, no entanto, seu parcelamento.
Intime-se o(a) requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 02 de julho de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:52
Gratuidade da justiça não concedida a ONILZA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*83-68 (REQUERENTE).
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01/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0856700-92.2025.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial de modo a comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Belém/PA, 06 de maio de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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