TJPA - 0804448-05.2018.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0804448-05.2018.8.14.0028 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: ALVES & WOVEST LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO A parte requerida foi devidamente intimada para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais apresentada pelo contador judicial nomeado (Id. 88689881), tendo informado, conforme consta no Id. 95961310, que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com o valor proposto.
Contudo, verifica-se dos autos que o pedido de justiça gratuita anteriormente formulado já foi expressamente indeferido por este juízo (Id. 66047732 - Pág. 1/2), decisão esta que se encontra em vigor e não foi objeto de reforma ou concessão superveniente do benefício.
Nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, a parte que requer a prova pericial, ou dela se beneficia diretamente, deve antecipar os honorários do perito, salvo se beneficiária da justiça gratuita — o que não é o caso da parte requerida.
Assim, inexiste, neste momento, óbice legal ao prosseguimento da perícia, condicionada ao adiantamento dos valores fixados, sob pena de preclusão da prova.
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito do valor correspondente aos honorários periciais, nos termos da proposta apresentada pelo perito judicial.
Fica desde já advertida de que o não pagamento no prazo assinalado implicará o indeferimento da prova pericial requerida, com o regular prosseguimento do feito com base nas demais provas dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Decisão desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
Serve a presente como Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/02/2025 14:19
Juntada de Certidão de custas
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15/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
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12/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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13/08/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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23/07/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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23/07/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59.
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06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59.
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27/01/2021 14:56
Conclusos para decisão
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27/01/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2020 10:30
Conclusos para decisão
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20/05/2020 10:28
Juntada de Ofício
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14/05/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 13:12
Juntada de Informações
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04/05/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 13:00
Conclusos para despacho
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04/05/2020 13:00
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2019 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/11/2019 09:27
Juntada de Certidão de custas
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01/11/2019 17:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/11/2019 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2019 23:59:59.
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28/10/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2019 21:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 15:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/06/2019 08:16
Conclusos para decisão
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14/06/2019 08:15
Juntada de Certidão
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14/06/2019 00:26
Decorrido prazo de VIVIANE CARDOSO WOVEST NEVES em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 00:25
Decorrido prazo de FREDIANO ALVES NEVES JUNIOR em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 00:08
Decorrido prazo de ALVES & WOVEST LTDA - EPP em 13/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2019 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2019 09:14
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2019 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2019 09:12
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2019 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2019 09:04
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2019 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2019 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2019 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2019 17:14
Expedição de Mandado.
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14/03/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 15:58
Conclusos para despacho
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21/01/2019 15:58
Movimento Processual Retificado
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10/09/2018 13:16
Conclusos para decisão
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31/08/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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