TJPA - 0857401-53.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:17
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 23/09/2025 12:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2025 13:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/09/2025 13:08
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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30/07/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2025 09:05
Decorrido prazo de DANIELA REIS PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0857401-53.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direito de Vizinhança] Nome: MACICLEIA NERI GOMES Endereço: Avenida Senador Lemos, 14-B, Passagem São João, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: DANIELA REIS PEREIRA Endereço: Passagem São João, 12-Fundos, Vila entre Pass.
São João e Pass Sen.
Lemos, Telégrafo, BELéM - PA - CEP: 66113-093 DECISÃO A autora requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a demolição do muro construído pela ré na área comum de vila de moradores localizada na Passagem São João, bairro Telégrafo, cidade de Belém/PA.
Decido.
Ao menos em cognição sumária, há probabilidade no direito alegado pela autora, tendo em vista o disposto no art. 1.314, inciso I, do Código Civil, segundo o qual “nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem consenso dos outros” (texto original sem negrito).
Por outro lado, a medida pleiteada, relativa à demolição de muro, é de difícil reversão.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300, § 3°, do Código de Processo Civil).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061010563134100000135021988 2 Procuracao Instrumento de Procuração 25061010563183100000135021990 3 RG de Macicleia Neri Gomes Documento de Identificação 25061010563221100000135021992 4 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 25061010563252100000135021993 5 Inventario.
Formal de partilha Documento de Comprovação 25061010563285700000135021995 6 Planta baixa da Passagem Sao Joao Documento de Comprovação 25061010563327200000135021996 7 Registros.
Imagens Documento de Comprovação 25061010563352700000135021997 8 Registro do muro construido Documento de Comprovação 25061010563550600000135021999 9 Estrutura que impede escoamento da agua 1 Documento de Comprovação 25061010563892900000135022001 10 Estrutura que impede escoamento da agua 2 Documento de Comprovação 25061010564132100000135022005 11 Video.
Chuva e acumulo de agua Documento de Comprovação 25061010564310500000135022007 12 Video.
Registro de chuva Documento de Comprovação 25061010564547500000135022010 13 Notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 25061010565119900000135022012 14 AR Eletronico Documento de Comprovação 25061010565166400000135022013 -
11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:57
Audiência de Una designada em/para 23/09/2025 12:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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