TJPA - 0818319-15.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 13:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:01
Decorrido prazo de GEBERTH GABRIEL MIRANDA MARTINS em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 20:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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19/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0818319-15.2025.8.14.0301 CITADO(A): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA OAB: BA12407-A Endereço: RODRIGUES LIMA MANSAO WILDBERGUER, 162, AP 402, VITORIA, SALVADOR - BA - CEP: 40081-305 RECLAMANTE: Nome: GEBERTH GABRIEL MIRANDA MARTINS Endereço: Rua Bonfim, 5351, São Francisco (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66920-270 Advogado: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA OAB: MT19588 Endere�o: desconhecido ORDEM DO MANDADO: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, para que tome ciência da data da AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) VIRTUAL designada para o dia 18/03/2026 10:30 horas.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos.
BELÉM, 12 de junho de 2025. (Assinado digitalmente). -
12/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:54
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 10:57
Audiência de Una designada em/para 18/03/2026 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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