TJPA - 0819282-23.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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25/09/2025 11:53
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2025 11:49
Audiência Una realizada conduzida por MAX NEY DO ROSARIO CABRAL em/para 25/09/2025 11:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:42
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:46
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
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13/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA ALBUQUERQUE em 25/06/2025 23:59.
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05/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 04:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0819282-23.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: DAVI FERREIRA ALBUQUERQUE Advogado: DAVI FERREIRA ALBUQUERQUE OAB: PA28492 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, SN, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada para o dia 25/09/2025 11:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
17/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:09
Audiência de Una redesignada para 25/09/2025 11:30 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0819282-23.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: DAVI FERREIRA ALBUQUERQUE Endereço: Passagem Magalhães Barata, 155, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-545 Advogado: DAVI FERREIRA ALBUQUERQUE OAB: PA28492 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, SN, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 24/03/2026 10:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
12/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:57
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 20:19
Audiência de Una designada em/para 24/03/2026 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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