TJPA - 0808908-96.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:47
Juntada de Alvará
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19/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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19/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0808908-96.2021.8.14.0006 Vistos os autos.
DEFIRO o levantamento do valor de R$ 15.993,25 (quinze mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) do grupo de consórcio cota de consórcio nº 606.00 do Grupo Nacional Volkswagen – Administradora de Consórcio LTDA, grupo nº 051214, em titularidade do sócio único falecido Sr.
Giovanni Broni de Mesquita, CNPJ: 34.***.***/0001-59, CPF *05.***.*69-34, para quitação do imposto apontado, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do alvará.
Nesse sentido, INTIME-SE a inventariante, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de pagamento com o termo de avaliação fiscal do imposto recolhido.
Além disso, esclareça o atual estado do espólio, referenciando cada bem, como está sendo administrado, declare o atual valor da causa para fins de atualização do objeto da demanda, bem como apresente certidão negativas de tributos municipais em nome do falecido, certidão diversa da apresentada em ID 41505152 - Pág. 1.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ em favor da inventariante LORENA SOARES DE LIMA CPF: *06.***.*12-94.
Exorto, que existindo plano de partilha que englobe a totalidade do acervo, esclarecendo os quinhões para cada herdeiro, poderá ser juntado, e, caso venha assinado por todos os envolvidos ou seus patronos habilitados com poderes específicos para transigir, o presente feito terá prioridade legal, consoante art. 12, §2º, I, CPC e poderá ser homologado, após todas as diligências cumpridas. À Secretaria para que atualize o valor da causa para R$ 111.493,28 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), conforme ID. 112676792 - Pág. 1.
Após, conclusos.
INTIME-SE o inventariante por seu patrono vinculado.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
15/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 13:02
Decorrido prazo de LORENA SOARES DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:02
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES DE MESQUITA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0808908-96.2021.8.14.0006 Vistos os autos.
DEFIRO o levantamento do valor de R$ 15.993,25 (quinze mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) do grupo de consórcio cota de consórcio nº 606.00 do Grupo Nacional Volkswagen – Administradora de Consórcio LTDA, grupo nº 051214, em titularidade do sócio único falecido Sr.
Giovanni Broni de Mesquita, CNPJ: 34.***.***/0001-59, CPF *05.***.*69-34, para quitação do imposto apontado, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do alvará.
Nesse sentido, INTIME-SE a inventariante, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de pagamento com o termo de avaliação fiscal do imposto recolhido.
Além disso, esclareça o atual estado do espólio, referenciando cada bem, como está sendo administrado, declare o atual valor da causa para fins de atualização do objeto da demanda, bem como apresente certidão negativas de tributos municipais em nome do falecido, certidão diversa da apresentada em ID 41505152 - Pág. 1.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ em favor da inventariante LORENA SOARES DE LIMA CPF: *06.***.*12-94.
Exorto, que existindo plano de partilha que englobe a totalidade do acervo, esclarecendo os quinhões para cada herdeiro, poderá ser juntado, e, caso venha assinado por todos os envolvidos ou seus patronos habilitados com poderes específicos para transigir, o presente feito terá prioridade legal, consoante art. 12, §2º, I, CPC e poderá ser homologado, após todas as diligências cumpridas. À Secretaria para que atualize o valor da causa para R$ 111.493,28 (cento e onze mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), conforme ID. 112676792 - Pág. 1.
Após, conclusos.
INTIME-SE o inventariante por seu patrono vinculado.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
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07/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 08:59
Conclusos para decisão
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21/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 03:47
Decorrido prazo de LORENA SOARES DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES DE MESQUITA em 03/10/2022 23:59.
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02/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 12:03
Conclusos para decisão
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02/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:36
Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2021 23:32
Conclusos para decisão
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01/07/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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